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Eleitores só poderão ser presos ou detidos em flagrante delito a partir desta terça-feira

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
23/10/2018 - 11:24
Eleitores só poderão ser presos ou detidos em flagrante delito a partir desta terça-feira
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Nenhum eleitor poderá ser preso ou detido até 30 de outubro, exceto em casos de flagrante delito ou de sentença criminal condenatória por crime inafiançável por desrespeito a salvo-conduto. A determinação está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e começa a valer a partir desta terça-feira, 23.

Hoje é também o prazo final para que os representantes dos partidos políticos e coligações, a Ordem dos Advogados do Brasil e o Ministério Público peçam verificação das assinaturas digitais do Sistema de Transporte de Arquivos da Urna Eletrônica, do Subsistema de Instalação e Segurança e da Solução JE-Connect instalados nos equipamentos da Justiça Eleitoral que serão utilizados no segundo turno.

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Os tribunais regionais eleitorais também têm até essa data para divulgar, na internet, os pontos de transmissão de dados que funcionarão em pontos distintos do local de funcionamento da Junta Eleitoral.

É crime – No dia da eleição, constituem crimes arregimentar outros eleitores ou realizar propaganda de boca de urna, bem como utilizar alto-falante e amplificador de som, promover comício ou carreata e divulgar qualquer espécie de propaganda de partido político ou candidato. Também é vedada, no dia da eleição, a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.

O desrespeito a essas normas, previstas no artigo 81 da Resolução 23.551/2017 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), é passível de punição com detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5.320,50 até R$ 15.961,50.

Eleição – O segundo turno das eleições ocorre no próximo dia 28 de outubro em todo o Brasil e mais 99 países, para a escolha do próximo presidente da República. Em 13 estados e no Distrito Federal, os eleitores também terão que definir o governador que irá comandar os Executivos locais nos próximos quatro anos. Em 19 municípios serão realizadas as chamadas eleições suplementares para a escolha de novos prefeitos e vice-prefeitos.

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