Nenhum eleitor poderá ser preso ou detido até 30 de outubro, exceto em casos de flagrante delito ou de sentença criminal condenatória por crime inafiançável por desrespeito a salvo-conduto. A determinação está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e começa a valer a partir desta terça-feira, 23.
Hoje é também o prazo final para que os representantes dos partidos políticos e coligações, a Ordem dos Advogados do Brasil e o Ministério Público peçam verificação das assinaturas digitais do Sistema de Transporte de Arquivos da Urna Eletrônica, do Subsistema de Instalação e Segurança e da Solução JE-Connect instalados nos equipamentos da Justiça Eleitoral que serão utilizados no segundo turno.
Os tribunais regionais eleitorais também têm até essa data para divulgar, na internet, os pontos de transmissão de dados que funcionarão em pontos distintos do local de funcionamento da Junta Eleitoral.
É crime – No dia da eleição, constituem crimes arregimentar outros eleitores ou realizar propaganda de boca de urna, bem como utilizar alto-falante e amplificador de som, promover comício ou carreata e divulgar qualquer espécie de propaganda de partido político ou candidato. Também é vedada, no dia da eleição, a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.
O desrespeito a essas normas, previstas no artigo 81 da Resolução 23.551/2017 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), é passível de punição com detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5.320,50 até R$ 15.961,50.
Eleição – O segundo turno das eleições ocorre no próximo dia 28 de outubro em todo o Brasil e mais 99 países, para a escolha do próximo presidente da República. Em 13 estados e no Distrito Federal, os eleitores também terão que definir o governador que irá comandar os Executivos locais nos próximos quatro anos. Em 19 municípios serão realizadas as chamadas eleições suplementares para a escolha de novos prefeitos e vice-prefeitos.