Um novo sistema possibilita a comunicação eletrônica da venda de automóveis pelos cartórios. Antes, a documentação autenticada precisava ser levada pessoalmente ao Detran/AC.
O piloto do sistema está funcionando há 30 dias no 1º Tabelionato de Notas de Rio Branco, mas deve ser implantado em todos os municípios acreanos em breve. O valor do comunicado no cartório será de R$ 59,10.
Vale lembrar que o serviço continuará sendo oferecido gratuitamente no Detran/AC. Porém, o novo comprador poderá fazer a transferência quando quiser, o que pode gerar multas ao antigo proprietário.
Segundo a diretora do órgão, Shirley Torres, a ideia é evitar problemas para o vendedor do veículo, já que a responsabilidade de transferência da documentação e vistoria é do comprador.
“A partir do momento que você sai do cartório, não tem mais nenhuma responsabilidade sobre esse veículo. Quem vendeu para de ter tantos problemas. Hoje, a menor multa custa R$ 85. Se a pessoa que está comprando o veículo cometer uma infração e for multado, mas não tiver transferido a documentação para o nome dele, a multa vai para o antigo dono”, explica.
O tabelião do 1º Tabelionato, Fabrício dos Santos, esclarece que, ao comunicar a venda do veículo, a pessoa vai se isentar de possíveis infrações civis e penais, além de multas de trânsito. É importante destacar que o serviço é opcional.
“A comunicação é feita apenas uma vez, mas toda a parte técnica ainda precisa ser feita pelo novo comprador no Detran.”
A iniciativa vai beneficiar principalmente moradores do interior do estado, em locais em que não há representação do Detran, como explica a corregedora-geral da Justiça do Acre (TJAC), desembargadora Waldirene Cordeiro. “Todos os cartórios do interior poderão realizar o serviço”.
Legislação
O Comunicado de Venda de Veículo em cartório foi autorizado em março de 2014 por uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), passou por um período de testes e agora é divulgado pelo Detran. A troca de dados do Renavam é possível graças a uma parceria entre o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e a Federação Nacional dos Notários e Registradores (Febranor).
A obrigação de comunicar a venda do veículo em até 30 dias é do vendedor e está prevista no Art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Caso isso não aconteça, o proprietário estará sujeito a ser solidário às penalidades impostas pela lei.