O presidente Michel Temer sancionou a Lei que decreta o fim da exigência de reconhecimento de firma por parte dos órgãos públicos. Também não será exigida a autenticação de cópia de documento para quem utiliza atendimento dos órgãos públicos.
Dessa forma, os atendentes só precisam comparar a assinatura do documento com a identidade e então autenticar ou não. A nova regra torna responsabilidade do servidor público, seja ele federal, estadual ou municipal, a comparação entre os documentos originais e suas cópias.
O objetivo da lei, aprovada na Câmara e no Senado no mês passado é a “racionalização de atos e procedimento administrativos dos Poderes da União, dos estados e do Distrito Federal e dos Municípios mediante a supressão ou a simplificação de formalidade ou exigências desnecessárias ou superpostas”, diz o texto.
Vale lembrar que o reconhecimento de firma e autenticação de cópia para órgãos privados continua sendo exigido pelas empresas.
Como a lei foi sancionada recentemente, os cartórios de Rio Branco ainda não sofreram impacto com relação à presença de clientes. Porém, a longo prazo, a nova regra pode representar a redução da receita dos cartórios. É o que diz o servidor e escrevente autorizado, Jhonatan Teles.
“Ficamos sabendo da lei somente hoje [quinta-feira,18], mas com certeza isso vai afetar um pouco. Nós realizamos vários atendimentos, mas reconhecimento de firma e autenticação corresponde a quase 80% do total. São os serviços com maior demanda”.
No cartório em que Teles trabalha tanto a autenticação como o reconhecimento de firma custa R$ 3,30. Um documento de 10 páginas, por exemplo, custa R$ 33 para autenticar todas as folhas – receita que pode ser perdida caso o cliente siga a risca a nova lei.
“O que chegar pra nós vamos autenticar. Os clientes que precisam entrar em consenso com os órgãos que pedem documentos autenticados”, conclui o servidor.