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Direito de cidadania

Cidadania, direitos básicos fundamentais, deveres, violação de direitos. Você sabe exercer bem a sua cidadania? Pois é, muitas vezes, o cidadão se vê diante de situações em que seus direitos básicos fundamentais, previstos no artigo 6º da Constituição Federal, são violados. Os exemplos saltam aos nossos olhos todos os dias: escolas sem professores, pais que não conseguem matricular seus filhos, hospitais sem material básico para atendimento, falta de médicos e superlotação nas unidades de saúde; famílias vivendo em locais insalubres, etc. Nesse sentido, é de extrema importância que o cidadão saiba quais os instrumentos jurídicos de que dispõe para fazer valer seus direitos e a que órgãos recorrer quando necessário.

Antes tudo, faz-se necessário ter o entendimento do que é cidadania e quais os princípios para bem exercê-la. Os doutrinadores pátrios, principalmente, os constitucionalistas entendiam a cidadania como a aptidão para o exercício de direitos políticos. Porém, existe outra parcela de doutrinadores que defendem que a cidadania insculpida na Constituição de 88, apresenta um sentido mais amplo do que o de titular de direitos políticos. Qualifica os participantes de vida do Estado, o reconhecimento do indivíduo como pessoa integrada na sociedade.

Isso significa, portanto, que o conceito que se lê na Constituição se confunde com o conceito de titular de direitos políticos, sendo cidadão o nacional (brasileiro nato ou naturalizado) titular do direito de votar e de ser votado. Em um sentido mais amplo, porém, é o indivíduo ser titular de direitos e deveres, e, sobretudo, dotado de um estado de consciência sobre seu papel político e como pessoa na comunidade em que vive. Engloba viver com dignidade, respeitar a dignidade do outro, estar comprometido em nada fazer para violar essa dignidade e, mais, em se esforçar para fazê-la valer.

A participação política do cidadão – não apenas votando, mas acompanhando os atos daqueles que ajudou a eleger, fazendo uso das ouvidorias dos órgãos públicos – é o principal meio de fazer valer sua dignidade, condição essencial do cidadão. E dignidade significa ter acesso à moradia adequada, alimentação balanceada, educação de qualidade, atendimento médico de qualidade e em tempo adequado ao atendimento necessário, transporte público organizado, saneamento básico, coleta domiciliar de lixo, acesso à informação verdadeira, confiável, sobre a gestão dos bens públicos.

Conhecendo a Constituição, e o que compete a cada ente federativo (união, estados e municípios), o cidadão, primeiramente, não se deixará enganar com promessas políticas muitas vezes impossíveis de serem cumpridas. Por outro lado, saberá exatamente a quem recorrer quando constatar algum tipo de descumprimento dos deveres dos entes federativos ou seus administradores, e o que exigir de cada um.

E aí, vamos aprender mais sobre nossos direitos como cidadãos?

Marcela Jansen é advogada e jornalista.

Fabiano Azevedo: