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Alércio Dias é exonerado do cargo de presidente do Acreprevidência

Foi publicada no Diário Oficial de segunda-feira, 15, a exoneração do pecuarista Alércio Dias do cargo de presidente do Instituto de Previdência do Acre (Acreprevidência). Assume interinamente a pasta o Francisco de Assis Filho, atualmente diretor administrativo e financeiro da instituição.

A exoneração ocorreu a pedido do ex-secretário, conforme relatou o líder do governo na Assembleia Legislativa do Acre, deputado Gehlen Diniz (PP), em recente entrevista à imprensa. “A informação que a gente tem é que o Alércio desistiu e o governo vai indicar outro nome para apreciação”, disse o progressista na oportunidade.

 Resistência na Aleac

A indicação do gestor gerou muitas críticas por parte dos deputados estaduais. O motivo foi ele ter assumido a pasta sem que seu nome tivesse sido apreciado na Aleac, conforme determina a Lei do Acreprevidência.

O nome dele chegou a ser enviado duas vezes à Casa Legislativa, porém, em nenhuma das vezes passou por votação no plenário.

Recomendação do MP/AC

O Ministério Público do Acre (MPAC) também se mostrou resistente à indicação do ex-secretário para o comando do Acreprevidência. Uma recomendação chegou a ser expedida à Aleac pedindo que os deputados estaduais rejeitassem o nome do ex-secretário.

De acordo com a recomendação, assinada pela promotora de Justiça Myrna Teixeira, Alércio não reúne as condições exigidas pela Lei do Acreprevidência para ocupar o cargo, por ausência de reputação ilibada, uma vez que foi condenado por improbidade administrativa. Desta forma, ainda segundo a recomendação, sua indicação não poderia ser referendada pela Aleac.

Válidos

Os atos administrativos praticados por Alércio enquanto responsável pela pasta não serão considerados nulos. “Ele estava respondendo interinamente, portanto, os atos assinados por ele são válidos. No momento que ele sair, quem assume irá praticar novos atos”, disse o líder do governo, Gehlen Diniz.

Lei do Acreprevidência

Pelo artigo 6º da Lei 1.688, de 5 dezembro de 2005, que cria o Acreprevidência, o ocupante do cargo precisa ter seu nome sabatinado e aprovado no plenário da Assembleia Legislativa, mas como a Aleac estava em recesso, o governo tinha aval de indicar o diretor-presidente do referido instituto, uma vez que o órgão não pode parar.

Segundo a lei que instituiu o Acreprevidência, o diretor-presidente do Instituto será indicado pelo governador, dentre pessoas reconhecidamente qualificadas para a função, com formação em nível superior, reputação ilibada e experiência comprovada, devendo seu nome ser referendado pela Assembleia Legislativa do Estado do Acre, antes de ser nomeado.

A Gazeta do Acre: