6 de julho de 2025
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • POLICIA
  • Geral
  • POLÍTICA
  • Colunas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

6 de julho de 2025
Sem resultados
View All Result
Jornal A Gazeta do Acre
Sem resultados
View All Result

Justiça condena mulher por falsa denúncia contra o ex-companheiro

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
18/09/2019 - 10:56
Justiça condena mulher por falsa denúncia contra o ex-companheiro
Manda no zap!CompartilharTuitar

Uma mulher foi condenada, pela Vara de Delitos de Organizações Criminosas da Comarca de Rio Branco, a quatro anos de reclusão, por falsa denúncia contra o ex-companheiro. A ré deverá iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime semiaberto.

Segundo consta nos autos, a ré prestou falsa queixa na delegacia de polícia de um suposto assalto. Na ocasião, os policiais chegaram a apresentar algumas fotografias de suspeitos e ela apontou para a imagem de ex-companheiro, sem revelar que o conhecia.

Acreditando na palavra da vítima, a autoridade policial manejou representação pela prisão do suspeito, a qual foi deferida pelo juízo, e o acusado chegou a ser preso por dezessete dias. O caso ocorreu em novembro de 2016.

No andamento do processo, a ré não comparecia às audiências de instrução e, ao ser ouvido, o acusado explicou que chegou a morar com a ré por seis meses e ainda apresentou testemunhas que comprovaram a versão.

Na sentença, o juiz de Direito julgou procedente o pedido formulado na denúncia para condenar o homem nas penas ao artigo 339 do Código Penal que se refere a “Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente”.

RECEBA NOTÍCIAS NO CELULAR

O magistrado também destacou que a ré causou prejuízo coletivo ao provar indevidamente a atividade do Estado.

“A sociedade reprova consideravelmente a prática desse delito. Acusar indevidamente alguém de um crime atinge, simultaneamente, a integridade do indivíduo falsamente acusado e a sociedade como um todo. Devemos lembrar que o Estado é um ente de natureza difusa e, portanto, eventual lesão sofrida por este reflete na população como um todo”, ressalta trecho da sentença.

Compartilhe:

  • WhatsApp
  • Publicar
  • Threads
  • Telegram
  • E-mail

Siga 'A Gazeta do Acre' nas redes sociais

  • Canal do Whatsapp
  • X (ex-Twitter)
  • Instagram
  • Facebook
  • TikTok



Anterior

MP apreende mais de 41 mil remédios vencidos em presídio de Rio Branco

Próxima Notícia

Coluna Theodoro – 18/09/2019

Mais Notícias

Ifac oferta 50 vagas para cursos gratuitos de inglês e espanhol; veja como se inscrever
Destaques Cotidiano

Ifac mantém abertas inscrições para seleção de assistente pedagógico da UAB com bolsa de R$ 1,5 mil

06/07/2025
Natal altera funcionamento de serviços públicos, bancos e shopping; confira
Destaques Cotidiano

Empresários de Rio Branco veem instabilidade econômica como ameaça ao consumo, aponta pesquisa

06/07/2025
Eric Land e Wesley Safadão encerram Expoacre Juruá 2025 neste domingo em Cruzeiro do Sul
6º destaque

Eric Land e Wesley Safadão encerram Expoacre Juruá 2025 neste domingo em Cruzeiro do Sul

06/07/2025
Tancredo Neves, Alto Alegre e Cidade do Povo foram os bairros que mais registraram casos de dengue em 2022
Destaques Cotidiano

Acre registra mais de 9 mil casos prováveis de dengue até junho; crescimento de 136% em relação a 2024

06/07/2025
Projeto de lei prevê pena de homicídio para aborto após 22 semanas de gestação; entenda
2º destaque

Acre tem aumento de 300% nas mortes violentas sem causa esclarecida, aponta pesquisa

06/07/2025
Acre segue em alerta para aumento de casos graves de vírus respiratório entre crianças, aponta Fiocruz
4º destaque

Casos de síndrome gripal e respiratória somam mais de 16 mil no Acre no primeiro semestre de 2025

06/07/2025
Mais notícias
Próxima Notícia

Coluna Theodoro - 18/09/2019

Coluna No Circuito -18/09/2019

Jornal A Gazeta do Acre

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre

  • Expediente
  • Fale Conosco

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Polícia
  • Geral
  • Política
  • Colunistas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
  • Receba Notícias no celular
  • Expediente
  • Fale Conosco

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre