A Associação Brasileira de Empresa de Venda de Ingressos (Abrevin) emitiu nota pública de esclarecimento a respeito da Lei nº 3.602, sancionada pelo governador acreano, Gladson Cameli, no último dia 9. A referida lei proíbe no Estado a cobrança de taxa de conveniência, de serviço, taxa administrativa ou similar por sites e/ou aplicativos móvel na compra de ingressos em geral, como shows artísticos, eventos esportivos, espetáculos culturais, peças de teatro, cinemas ou qualquer outro similar, feita pela internet.
A entidade aponta que, mesmo tendo o objetivo de beneficiar os acreanos, a lei estadual deverá ter um impacto final negativo para os consumidores, tanto no que diz respeito ao acesso à cultura e entretenimento no Estado quanto à relação de transparência.
Para provar sua tese, a Abrevin recorda de uma lei similar que foi sancionada no Espírito Santo, em abril de 2019. Ao entrar em vigor a lei, a entidade narra que “os consumidores do Espírito Santo ficaram sem acesso à conveniência de comprar pela internet, o que gerou filas intermináveis nos estabelecimentos, dificultando a forma de aquisição dos ingressos”. Por isso, 2 meses depois, a referida lei teve de ser alterada, determinando que a taxa de conveniência pudesse ser cobrada desde que haja um ponto físico de venda sem taxa.
“É importante destacar que a proibição da cobrança de taxa de conveniência implica não em redução, mas em um aumento no preço dos ingressos aos consumidores. Isso porque, de imediato, um dos efeitos esperados seria o repasse dos custos desses serviços de conveniência para o preço final dos ingressos, que provavelmente passariam a ter um novo valor único. Por consequência, essa prática causaria imediata perda de bem-estar para alguns consumidores optam por não utilizar a conveniência e passariam a pagá-la, no caso de um preço único”, destaca a nota da Abrevin.
Juridicamente, a associação nacional ressalta que a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu o último julgamento do processo em andamento, não existindo, portanto, uma decisão final sobre a cobrança da taxa de conveniência. Paralelo a isso, o Ministério da Economia (SEAE) e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) divulgaram notas técnicas se posicionando a favor da legalidade da taxa de conveniência para a compra de ingressos pela internet.
Por fim, a Abrevin esclarece que a cobrança da taxa de conveniência é uma prática legal mundialmente utilizada, legítima, e que serve para o bem estar dos consumidores, a favor do desenvolvimento da cultura brasileira.
O Governo do Estado não se pronunciou sobre a nota da entidade.