O Diário Oficial desta quarta-feira, 8, traz a divulgação pelo governo do Estado do calendário oficial de feriados e pontos facultativos para o ano de 2020.
O calendário de feriados e pontos facultativos vale para os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo estadual.
Será concedido o gozo do feriado municipal aos servidores públicos estaduais que trabalhem naquelas localidades em que a data de aniversário do município for considerada feriado, conforme art. 3º deste decreto.
Os serviços considerados essenciais, como saúde e segurança não sofrem prejuízo com os feriados e pontos facultativos. Deverão ser garantidos pelos órgãos da administração estadual, por meio de escalas de serviços ou plantão. (Emilly Souza / Secom Acre)
Lista dos feriados 2020
- 1º de janeiro (quarta-feira): Confraternização Universal (feriado nacional);
- 23 de janeiro (quinta-feira): Dia do Evangélico (feriado estadual Lei nº 1.538/2004);
- 24 de janeiro (sexta-feira): Dia do Católico (feriado estadual Lei nº 3.137/2016 – Comemoração do dia 20 adiada para o dia 24, nos termos da Lei nº 2.126/2009);
- 24 de fevereiro (segunda-feira):Carnaval (ponto facultativo);
- 25 de fevereiro (terça-feira): Carnaval (ponto facultativo);
- 26 de fevereiro (quarta-feira):Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo);
- 8 de março (domingo):Dia Internacional da Mulher (feriado estadual Lei nº 1.411/2001);
- 9 de abril (quinta-feira): Quinta-feira Santa (ponto facultativo);
- 10 de abril (sexta-feira): Paixão de Cristo (feriado nacional);
- 21 de abril (domingo):Tiradentes (feriado nacional);
- 1º de maio (sexta-feira): Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
- 15 de junho (segunda-feira): Aniversário do Estado do Acre (feriado estadual Lei nº 14/1964);
- 11 de junho (quinta-feira): Corpus Christi (ponto facultativo);
- 6 de agosto (quinta-feira):Início da Revolução Acreana (ponto facultativo);
- 5 de setembro (sábado): Dia da Amazônia (feriado estadual Lei nº 243/1968 – Comemoração do dia 5 adiada para o dia 6, nos termos da Lei nº 2.126/2009).
- 7 de setembro (segunda-feira): Independência do Brasil (feriado nacional);
- 12 de outubro (segunda-feira): Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
- 28 de outubro (quarta-feira):Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
- 2 de novembro (segunda-feira): Finados (feriado nacional);
- 15 de novembro (domingo):Proclamação da República (feriado nacional);
- 20 de novembro (sexta-feira): Tratado de Petrópolis (feriado estadual Lei nº 57/1965);
- 24 de dezembro (quinta-feira): Véspera de Natal (ponto facultativo após as 12 horas);
- 25 de dezembro (sexta-feira):Natal (feriado nacional);
- 31 de dezembro (quinta-feira): Véspera de Ano Novo (ponto facultativo).