A Deputada Federal Mara Rocha (PSDB/AC) apresentou o projeto de lei nº 1.655/2020, que suspende o protesto de títulos durante o período de calamidade pública em razão do coronavírus.
A proposta encaminhada suspende os protestos extrajudiciais enquanto durar o estado de calamidade pública devido à pandemia do coronavírus (Covid-19) e só retornará 30 dias após o final dos efeitos do Decreto de Calamidade.
“O empresário não pode ter que escolher entre sua saúde e a saúde de sua empresa, por isso estou propondo a suspensão, durante a vigência do Estado de Calamidade, dos registros de protesto extrajudicial de títulos e outros documentos de dívida, permitindo a sua retomada 30 (trinta) dias após a vigência do Decreto nº 6, de 20 de março de 2020”, afirmou Mara Rocha.
Segundo explicações da parlamentar “o objetivo é proteger e resguardar a população e os pequenos empresários durante o isolamento social, evitando falências ou negativações em função da pandemia. Esse projeto se junta a outros três, que apresentei, garantindo suspensão de cobranças de Financiamento Habitacional, FIES e Empréstimos Consignados”.
A parlamentar esclareceu que os Projetos de Lei que estão sendo apresentados para proteger a população dos efeitos da pandemia estão tendo prioridade: “A Câmara e o Senado têm priorizado as matérias que protegem a sociedade dos efeitos econômicos e sociais da Covid-19 e elas estão sendo votadas diretamente no Plenário, em regime de urgência”.