Lí, no portal da Agência do Senado, que em sessão do dia 24.06.2020, o Senado da República aprovou o novo marco legal do saneamento básico. O projeto de iniciativa do governo, já tinha sido aprovado em dezembro do ano passado na Câmara dos Deputados.
Numa informação globalizada, recente relatório, sobre saneamento básico, mostra que em 2015, o mundo superou o que se acreditava serem “desafios assustadores”. Dos 7,3 bilhões de pessoas, em 2015, mais de 1 bilhão escaparam da pobreza extrema, 2,1 bilhões tiveram acesso a saneamento básico. Além disso, mostram as estatísticas, mais de 2,6 bilhões de pessoas ganharam acesso à água potável. O índice de mortalidade de crianças menores de cinco anos caiu mais da metade, de 91 para 43 para cada mil nascimentos de crianças vivas.
No nosso caso, Brasil, a medida, legal, nos remete aquela máxima antiga “antes tarde do que nunca”, isto é: melhor fazer determinada coisa atrasado, do que não fazê-la nunca Uma vez que, e até aqui, desde o descobrimento em 1.500, a desigualdade ou estratificação social, no Brasil, mostra ou indica que mulheres e homens estão colocados em posições diferentes no que respeita ao acesso aos bens sociais a que todos, em geral, aspiram, mas cuja disponibilidade é escassa. Aqui, é necessário frisar a natureza social da desigualdade, de modo que não se confundam desigualdades sociais com desigualdades naturais, porquanto diz uma máxima popular que: Uma coisa é uma coisa; outra coisa é outra coisa.”
A nova Lei, além de reparadora, ao “sair do papel” é corajosa, pois são poucos os governantes (estadual ou municipal) que se lançam na árdua tarefa de programar e dotar bairros emergentes, periféricos, de condições higiênicas, habitáveis e respiráveis. Mesmo o sistema de esgoto do centro das cidades, que quase constantemente exalam fedentina, diante de qualquer chuva, tem o seu funcionamento seriamente comprometido. As medidas de saneamento básico em prol dessas cidades, quando surgem, são paliativas. Não dá voto, dizem eles.
O novo marco legal tem data (2033) para sanear, completamente, sequelas bem conhecidas de todos que aqui vivem e labutam neste país de dimensão continental, surge em socorro dos que vivem ( agoniados) em cafuas nos bairros emergentes das pequenas e medias cidades brasileiras e, sobremodo das favelas dos grandes centros urbanos. No Brasil, desculpem a redundância, temos deficiências estruturais de proporções consideráveis, agravadas pela negligência dos não poucos pseudo-s cidadãos. Então, não adianta chorar, uma vez que o índice apontando que mais de 50% dos brasileiros não tem saneamento básico é, além de preocupante, alarmante. Também de nada adianta culpar este ou aquele governo ou governante, o problema surge em função duma alta demanda ou déficit habitacional que é agravada por uma imoral especulação imobiliária que assola o País. Assim, o novo marco legal de saneamento básico, chega em boa hora e se constitui de vital importância para uma melhor condição de vida, pois não se pode falar em qualidade de vida sem que este defícit, com séculos de atraso, que assola o País, tenha a reparação devida.
* Francisco Assis dos Santos é HUMANISTA. E-mail: assisprof@yahoo.com.br