A superintendência municipal deverá adotar todas as providências para fiscalizar e coibir a prática de transporte clandestino de passageiros na capital acreana. A ordem foi emitida pelo Juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco. Mas, caso a requerida não cumpra a ordem judicial, será penalizada com multa de R$ 3 mil para cada ato de descumprimento, limitada ao máximo de R$ 50 mil.
De acordo com os autos, o autor entrou com pedido de antecipação de tutela contra a atividade de táxi compartilhado, alegando que era ilegal e estava prejudicando os serviços de transporte coletivo público, regulados pelos órgãos competentes.
Então, o caso foi analisado pela juíza de Direito Zenair Bueno, titular da unidade judiciária. Na decisão, publicada na edição n.°6.650 do Diário da Justiça Eletrônico, da quarta-feira, 5, a magistrada discorreu sobre a ausência de legislação para autorizar a atividade, por isso, deferiu a liminar.
“Com efeito, embora seja possível cogitar a regulamentação da atividade de táxi compartilhado, como já ocorreu em outros municípios do País, é medida fundamental e necessária para assegurar minimamente segurança dos usuários de transportes desta cidade e resguardar o direito dos demais serviços já ofertados e regulamentados, que o Poder público exerça seu poder de polícia e realize a fiscalização com o intuito de coibir o transporte clandestino, sob pena de causar riscos irreparáveis aos passageiros.”, escreveu.
Por fim, a juíza determinou a realização de audiência de conciliação por videoconferência. (Gecom TJ/AC)