A Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do Ministério Público Federal (6CCR/MPF) enviou nessa segunda-feira, 17, ofícios ao presidente da Fundação Nacional do Índio (Funai), Marcelo da Silva, e ao chefe da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai), Robson Santos da Silva, pedindo informações sobre as providências adotadas pelos dois órgãos para proteger a saúde de indígenas isolados que fizeram contato na última semana no Acre. Segundo notícias veiculadas pela imprensa, um grupo de dez a 20 índios isolados visitou a Aldeia Terra Nova, do povo Madiha Kulin, no Acre, em busca de alimentos, roupas e utensílios. Na aldeia não há registro de casos de covid-19, mas algumas pessoas estariam com sintomas que podem ser associados à doença, como tosse, dor de cabeça e cansaço. A preocupação da 6CCR é com a possível disseminação do coronavírus entre as populações indígenas, especialmente as isoladas.
No ofício, a coordenadora da 6CCR, subprocuradora-geral da República Eliana Torelly, questiona se o contato foi confirmado e se houve acionamento do Plano de Contingência para Situações de Contato e ativação da sala de situação. As medidas estão previstas na Portaria Conjunta nº 4.094/2018, do Ministério da Saúde e da Funai, que define princípios, diretrizes e estratégias para a atenção à saúde dos Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato.
Ela lembra que, embora não haja registros de covid-19 confirmados na aldeia, os Madiha Kulin mantêm contato frequente com a cidade de Feijó, que já conta com mais de 900 casos da doença. A visita dos isolados pode contribuir para disseminar o vírus entre essa população. A coordenadora ressalta a “sabida vulnerabilidade imunológica dos povos indígenas isolados e a situação de emergência sanitária estabelecida no país”, e pede informações urgentes sobre as medidas adotadas tanto pela Funai quanto pela Sesai para proteção dos indígenas.
O ofício pede dados epidemiológicos relativos aos povos indígenas localizados na região do rio Envira, onde está a Aldeia Terra Nova, especialmente quanto a ocorrência de síndromes gripais, respiratórias agudas graves, inclusive covid-19, e outras que entender relevantes para a avaliação de risco decorrente do contato. O prazo para resposta é de 48 horas. (Ascom MPF/AC)