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MPAC recomenda que vaga no TCE não seja ocupada por auditora com idade acima do permitido

MPAC recomenda que vaga no TCE não seja ocupada por auditora com idade acima do permitido

Sede TCE/Foto Arquivo

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por intermédio da 1ª Promotoria Especializada de Defesa do Patrimônio Público, Fiscalização das Fundações e Entidades de Interesse Social, emitiu duas recomendações, nesta segunda-feira, 10, para que a auditora do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Maria de Jesus Carvalho de Souza, não seja nomeada como conselheira.

O MPAC orienta o presidente da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), Nicolau Júnior, que juntamente com os demais deputados, rejeite o nome da auditora. Também pediu ao governador do Estado, Gladson Cameli, que não faça a nomeação.

Segundo a promotora de Justiça Myrna Mendoza, Maria de Jesus Carvalho tem idade superior a 65 anos, e por isso, está proibida legalmente de assumir a vaga deixada por José Augusto Araújo de Faria, falecido no mês passado.

Ela lembra que o impedimento está previsto na Constituição Federal, Estadual e na Lei Orgânica do TCE. “A aprovação do nome da auditora, e consequente nomeação, violam todo ordenamento jurídico brasileiro, mormente o princípio da legalidade”, explica.

O MPAC fixou o prazo de 10 dias para que o governador e o presidente da Aleac possam se manifestar. O não acolhimento das medidas recomendadas ensejará na tomada de ações judiciais para apurar responsabilidades nas esferas cível, administrativa e penal. (Kelly Souza / Agência de Notícias do MPAC)

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