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MPF e MPAC recomendam medidas para garantir atendimento no prazo legal a pacientes oncológicos no Acre

Fabiano Azevedo por Fabiano Azevedo
22/09/2020 - 14:33
MPF e MPAC recomendam medidas para garantir atendimento no prazo legal a pacientes oncológicos no Acre
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*Falhas na operação de sistema de dados do Unacom contribuem para a demora no início do tratamento.

 

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O Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Acre (MP/AC) encaminharam recomendação à Secretaria de Estado de Saúde do Acre (Sesacre), à direção da Fundação Hospital Estadual do Acre (Fundhacre) e à gerência da unidade Hospital do Câncer para que sejam tomadas medidas para a plena operação e alimentação do Painel de Monitoramento de Tratamento Oncológico (Painel-Oncologia).

Segundo o MP, o Painel-Oncologia centraliza informações e monitora o tempo entre o diagnóstico e o início de tratamento de um câncer, que deve ser menor que 60 dias, segundo a Lei 12.732/12. Uma auditoria do SUS realizada em 2019 revelou que o prazo no Unacom é, em média, 50% maior do que o exigido pela Lei.

Uma visita realizada em 2019 pelo MPF constatou que apenas um servidor, sem o treinamento adequado, é o responsável pela operação dos sistemas que alimentam – de forma parcial –  o Painel-Oncologia que deveria fornecer subsídios para as tomadas de decisões, porém este servidor também não tem acesso e tampouco conhecimento técnico para operar o Painel-Oncologia.

Diante do que foi constatado, o procurador da República Lucas Costa Almeida Dias e o promotor de Justiça Gláucio Ney Shiroma Oshiro expediram a recomendação com prazo de 60 dias para que designem, formalmente, servidor e substituto com atribuições específicas para a plena operação e alimentação do Painel-Oncologia. Os servidores deverão ter treinamento e acesso que garanta a operação dos sistemas em sua totalidade.

Além disso, também deverá ser disponibilizada, no mesmo prazo, a estrutura física necessária para o funcionamento do sistema (sala, computador, acesso à internet etc), e também deverá ser estabelecido fluxo eficiente de informação e monitoramento dos dados pela Sesacre, garantindo o início do tratamento no prazo de até 60 dias após o diagnóstico.

Os entes que receberam a recomendação têm o prazo de 15 dias para informar se a aceitam e devem esclarecer quais serão as ações tomadas para o cumprimento de cada item recomendado. Em caso de negativa, o MP esclareceu aos destinatários sobre o risco de serem tomadas medidas judiciais cabíveis. (Ascom MPF/AC)

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