Neste mês, o Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Acre (Procon/AC) realizou nos supermercados de Rio Branco, a operação “Se Vira nos 30”, em alusão aos 30 anos de criação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), celebrado no último dia 11 de setembro.
Os agentes do Procon/AC fiscalizaram 30 estabelecimentos comerciais para verificar se as regras contidas na referida lei estão sendo devidamente praticadas. Como exemplo, foram inspecionadas as inserções de preços nos produtos e nas gôndolas, além das rotulações que contêm as características das mercadorias ofertadas.
“Para celebrar essa importante data, decidimos comemorar o trigésimo ano do CDC na prática. Mobilizamos os nossos fiscais para realizar essa grande operação nos supermercados da capital, locais onde se registram as maiores relações de consumo, principalmente neste período de pandemia de Covid-19. Com isso, foram promovidas diversas ações de proteção e defesa do consumidor”, destaca o diretor-presidente do Procon, Diego Rodrigues.
Também foram averiguados prazos de validade dos alimentos e se existiam informações claras sobre os seus teores nutricionais, além das avaliações dos processos de armazenamentos dos produtos e das estruturas físicas das câmaras de congelados, para verificar se as mercadorias estavam condicionadas na temperatura ideal.
“Somada à questão da qualidade dos produtos, trata-se de uma questão de saúde do consumidor, devido à ingestão dos alimentos. Como estamos efetivando fiscalizações rotineiras, os fornecedores estão atentos aos modos corretos de conservação e exposição das mercadorias. Não encontramos nenhuma infração neste sentido, porém os cuidados devem ser sempre reforçados. Nossa função também é orientar sobre as melhores medidas que garantam a segurança dos consumidores”, informa o agente fiscal do Procon/AC, John Lynneker da Silva.
Na oportunidade, as distribuidoras de alimentos e supermercados da capital foram notificados a apresentarem as notas fiscais de produtos da cesta básica, como arroz, leite e óleo, para detectar possíveis práticas abusivas, devido ao atual período de instabilidade econômica.
Os documentos estão sendo recolhidos pelo Procon/AC e encaminhados para análise técnica do Ministério Público do Acre, para que possam ser adotadas medidas cabíveis, em caso de irregularidades.
Limitação da venda de arroz e óleo
O Sistema Estadual de Defesa do Consumidor, composto pelo Ministério Público do Acre, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/AC) e Procon/AC emitiram uma recomendação destinada à Associação dos Distribuidores Atacadistas do Estado do Acre (Adacre) e Associação Acreana de Supermercados (Asas) para que orientem seus associados a limitar a venda de arroz e óleo de soja.
De acordo com a recomendação, o limite para venda por cliente deve ser de 10kg de arroz e cinco unidades de óleo de soja no varejo. Já nos “atacarejos” (locais onde se vende uma quantidade maior de produtos para pessoas físicas), o limite foi estabelecido em 10 fardos de arroz e cinco caixas de óleo de soja por pessoa.
A medida foi motivada pelo impacto da Covid-19 nas relações de consumo, uma vez que vem ocorrendo um aumento considerável no preço de alimentos levando consumidores a estocarem estes produtos.
Reclamações
O consumidor também tem um papel fundamental no trabalho de fiscalização, especificamente no ato de denunciar ou pedir esclarecimentos pelos canais de comunicação do Procon/AC, que são os números telefônicos (68) 3223-7000 ou 151, de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h, ou enviar um e-mail para o endereço eletrônico: [email protected]
Para atendimentos presenciais, os consumidores deverão ligar para o número 3215-2447 e agendar um horário para utilizarem os serviços do Procon/AC no guichê da Central de Atendimentos (OCA), em Rio Branco.
Os moradores de cidades que não possuem uma representação física do Procon/AC, também podem efetuar suas reclamações ou denúncias no Ministério Público do município. (André Araújo / Secom Acre)