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Júri acata tese do MP/AC e condena acusados de praticar homicídio para mostrar poder

Fabiano Azevedo por Fabiano Azevedo
22/09/2020 - 20:44
Júri acata tese do MP/AC e condena acusados de praticar homicídio para mostrar poder
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Acatando a tese do Ministério Público do Estado do Acre (MP/AC), a 1ª Vara do Tribunal do Júri condenou os dois responsáveis pelo assassinato a facadas de Maurício Silva, ocorrido em fevereiro de 2019, no bairro Dom Giocondo. Apesar do resultado, o órgão ministerial vai recorrer da sentença para aumentar as penas impostas aos condenados.
A sessão de julgamento foi realizada segunda-feira (21), sob a presidência da juíza Luana Campos, com a acusação a cargo do promotor de Justiça Carlos Pescador, cuja argumentação destacou a forma brutal com que os acusados praticaram o crime.
Segundo a denúncia, por volta das 19h30 do dia 3 de fevereiro de 2019, a vítima teria ido às proximidades do hotel em que estava hospedado na intenção de comprar entorpecente. Visivelmente alterada, teria encontrado Suzeudo Alves do Nascimento e Walesson Luiz Abreu de Souza e anunciado ser integrante de grupo rival.
Atacado com 11 facadas, Maurício Silva, mesmo recebendo socorro médico, não conseguira resistir. Para o Ministério Público, os réus praticaram a ação criminosa visando tão somente demonstrar a força e o poder da organização criminosa de que participam, o que foi reforçado pelo teor das conversas entre ambos, em aplicativo de mensagens, acessadas pelos investigadores da polícia.
De acordo com o promotor, os acusados aproveitaram o momento de vulnerabilidade da vítima, que não conhecia a região e estava visivelmente embriagada. Além disso, não ficou comprovada sua participação no crime organizado e se acredita que a declaração tenha se dado pelo seu estado alterado.
Os jurados consideraram culpados os réus pelos crimes de homicídio qualificado e pertencimento à organização criminosa. Na fixação da pena, um deles foi sentenciado a quase 24 anos de prisão. O outro deverá cumprir a pena de pouco mais de 15 anos. A juíza determinou o cumprimento em regime inicial fechado e negou à dupla o direito de recorrer em liberdade, pela brutalidade do crime e por representar periculosidade. (Agência de Notícias do MP/AC)
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