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MP/AC disponibiliza canais para envio de denúncias eleitorais

Fabiano Azevedo por Fabiano Azevedo
14/10/2020 - 14:05
MP/AC disponibiliza canais para envio de denúncias eleitorais
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Com o objetivo de garantir um processo eleitoral justo e transparente, o Ministério Público do Estado (MP/AC), por intermédio do Grupo de Apoio à Atividade Eleitoral (GAAE), divulgou nesta terça-feira, 13, canais de comunicação por meio dos quais os eleitores podem denunciar irregularidades durante o período eleitoral.

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Denúncias relacionadas à compra e venda de votos, propaganda eleitoral em locais proibidos, divulgação de fatos inverídicos nos materiais de campanha, distribuição de mercadorias ou prêmios aos eleitores, entre outras, poderão ser realizadas através do preenchimento do formulário disponibilizado no site www.mpac.mp.br/gaae, por e-mail ([email protected]), ou ainda por telefone (0800-970-2078, 99993-0305 e 999901-6076).

As denúncias recebidas pelo GAAE através destes canais serão encaminhadas ao promotor Eleitoral atuante na Zona Eleitoral em que ocorreu o crime narrado. O eleitor deve apresentar junto à denúncia informações detalhadas, como data, horário e local da irregularidade. Por meio dos canais digitais, o eleitor pode ainda enviar documentos, fotografias, vídeos ou áudios que demonstrem o crime eleitoral alegado.

O denunciante receberá, por meio do seu contato informado no momento da denúncia, o número do protocolo gerado e o contato da Promotoria Eleitoral para qual a denúncia foi remetida, para que possa contatá-los e saber o andamento da sua demanda.

“Essas denúncias, após serem protocolizadas, são imediatamente encaminhadas ao promotor Eleitoral responsável, visando combater com celeridade as infrações eleitorais”, destaca o coordenador do GAAE, promotor Eleitoral Teotônio Rodrigues.

O promotor adverte que os eleitores não devem realizar denúncias falsas. “Caso a denúncia não seja comprovada por insuficiência de provas, somente será arquivada. Todavia, caso reste comprovada que a denúncia tinha propósito calunioso, o cidadão poderá ser responsabilizado penalmente, nos termos do art. 326-A, do Código Eleitoral”, ressalta. (Agência de Notícias do MP/AC)

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