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MPAC ingressa com ADI contra Lei que proíbe o fechamento de igrejas durante calamidade pública

A Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), ingressou nesta segunda-feira, 5, data em que o Brasil celebra o aniversário da Constituição Cidadã de 1988, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade em face da Lei Estadual n. 3.546/2020, que impede a suspensão, mesmo que momentânea e necessária, de atividades presenciais em igrejas e templos religiosos em “períodos de calamidade pública” de toda e qualquer natureza.

A peça foi redigida e assinada pelo procurador-geral Adjunto para Assuntos Jurídicos, Sammy Barbosa Lopes. Segundo o membro do MPAC, a ADI demonstra diversos vícios de inconstitucionalidade, tanto formais quanto materiais, violadores da independência entre os poderes e da laicidade do Estado, cânones constitucionais democráticos, do princípio da igualdade e, sobretudo, do Direito Fundamental à saúde, assegurado constitucionalmente.

“Pela redação da Lei questionada é possível extrair que uma calamidade pública causada por uma grande inundação, ou, o rompimento de uma barragem, desmoronamento, terremoto ou qualquer outro tipo e espécie, e que mesmo com a recomendação técnica e especializada de órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária, o CREA, a Prefeitura ou qualquer outro, igrejas e templos religiosos não poderiam ter as suas atividades presenciais suspensas, mesmo que momentaneamente, causando, com isso, imensos riscos e danos à segurança, à vida ou à saúde da população.”, ponderou o procurador de Justiça.

O membro do MP acreano também destacou que o direito ao culto e ao credo, de todas as matizes religiosas, e suas práticas e liturgias, é assegurado constitucionalmente e deve ser defendido intransigentemente, combatendo-se todas as formas de preconceito e intolerância religiosa. “No entanto, o exercício de tais direitos jamais poderá acarretar riscos e danos à segurança, à saúde e à vida da população. Direitos de igual status constitucional. Devendo o Ministério Público zelar por todos eles, tal como estabeleceu a Constituição Federal de 1988”, finalizou. (Ana Paula Pojo / Agência de Notícias do MPAC)

 

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Fabiano Azevedo: