Na próxima segunda-feira, 12, é celebrado o Dia das Crianças, uma data de grandes movimentações comerciais, devido ao ato de presentear a garotada, principalmente com artigos infantis como brinquedos, bicicletas, vídeo games, entre outras mercadorias.
Com esse aumento nas compras, o Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Acre (Procon/AC) aproveita para compartilhar algumas orientações que devem ser observadas pelos clientes na hora de se adquirir os produtos.
Inicialmente, os consumidores devem realizar pesquisas de preços e escolher os brinquedos que sejam compatíveis com a idade da criança, de preferência, que tenham cunhos educativos, capazes de estimular a coordenação motora, criatividade, afetividade e o contato social.
“Os presentes devem conter embalagens informativas, com indicações de faixa etária, instruções de uso e de montagem, descrição exata dos itens inseridos. Também constar a identificação do fabricante ou do importador com o nome, CNPJ e endereço fixo, além de relatar os eventuais riscos que os produtos possam causar às crianças”, informa o diretor-presidente do Procon/AC, Diego Rodrigues.
Outro ponto em destaque, é sobre a certificação dos brinquedos, que é obrigatória em todos os produtos nacionais ou importados, vendidos em todo o Brasil. Ou seja, os artigos infantis para um público consumidor de até 14 anos devem conter um selo de identificação da conformidade.
“Trata-se de um selo emitido pelo Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro) onde é assegurado que o brinquedo passou por diversos testes de segurança, com o objetivo de evitar acidentes com bordas cortantes, partes pequenas que podem ser engolidas ou inaladas e possíveis choques elétricos”, destaca o chefe de fiscalização do Procon/AC, Rommel Queiroz.
Para as compras de eletroeletrônicos, aconselha-se testar os produtos, antes de efetivar os pagamentos. Caso o acionamento dos produtos para os testes, sejam por meio de pilha ou bateria, a fonte de energia tem que ser oferecida pela loja, sem adicionar mais uma compra aos clientes.
Troca de produtos
Nos momentos de negociações, os consumidores devem obter os esclarecimentos sobre as possíveis políticas de trocas das lojas, pois as substituições de mercadorias que não apresentem defeito, é algo opcional ao fornecedor, ou seja, uma cortesia. Neste sentido, precisa-se analisar todas as decisões para escolher quais modelos, tamanhos e cores dos presentes.
Já nos casos de danos ou defeitos, os consumidores possuem o direito de efetuar a troca do produto. “Nessas situações, a primeira coisa que deve ser feita é possuir a nota fiscal da compra e procurar o responsável pela venda em até 30 dias. Se não houver retorno ou o problema não for resolvido, procure o Procon/AC”, destaca o chefe de fiscalização.
Quando as compras forem feitas pela internet, os consumidores possuem o direito de arrependimento pelo prazo de 7 dias, a partir do recebimento dos produtos, pois não há opção de analisar os produtos fisicamente, antes de comprá-los. Também é necessário guardar as notas fiscais para realizar as trocas.
Compras online
Para as compras virtuais, os consumidores devem ficar atentos aos endereços eletrônicos dos sites (URL) e observar se há a presença de um ícone no formato de cadeado, que sinaliza a certificação de segurança das páginas. Verificar se o CNPJ da loja é válido é algo indispensável.
Nas transações comerciais, recomenda-se fazer um print-screen da tela do computador ou celular, contendo ofertas, prazos de entregas, possíveis alterações dos preços do momento de inserção dos produtos ao carrinho até os pagamentos, além de registrar todos os números de protocolos.
“Os ambientes virtuais são propícios a golpes, por isso os consumidores devem ter cautela na hora das compras e o observar a URL do site, não acreditar em ofertas com preços abaixo do que é praticado no mercado e não clicar em links enviados aleatoriamente para o WhatsApp, redes sociais ou e-mail, com pedidos de cadastramento para promoções”, alerta o assessor jurídico do Procon/AC, André Gil Pereira.
Fiscalizações
Nesta semana, os agentes fiscais do Procon/AC, vistoriaram 30 estabelecimentos comerciais que vendem brinquedos na capital. Com essa operação, foram notificadas 7 empresas, que apresentaram algumas irregularidades descritas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
“Como fazemos um trabalho rotineiro, a maioria das lojas já estavam adequadas. Porém verificamos algumas falhas em precificação dos produtos, na falta de esclarecimentos sobre as formas de pagamento e ausência de exemplares do CDC para consulta”, relata o fiscal do Procon/AC, Cezar Pinho.
Após as notificações, os estabelecimentos comerciais receberam um prazo de cinco dias para realizar as adequações. Passado o referido período, e as recomendações não forem atendidas, serão aplicadas as medidas legais cabíveis e dependendo do caso, multas.
Ida ao comércio
Com o período pandêmico, as lojas físicas devem cumprir as normas de higiene contidas nos protocolos emitidos pelas prefeituras, setores da saúde e vigilância sanitária.
É obrigatório o uso de máscara facial para vendedores e clientes, oferta de álcool em gel e a efetivação do distanciamento no interior da loja.
Dúvidas
Qualquer reclamação, dúvida ou denúncia pode ser feita pelos contatos telefônicos do Procon/AC; (68) 3223-7000 ou 151 de segunda a sexta-feira, das 8 às 13 horas, pelo e-mail: [email protected] ou acessando o site: www.consumidor.gov.br
Para atendimentos presenciais, os consumidores deverão ligar para o número 3215-2447 e agendar um horário para utilizarem os serviços do Procon/AC no guichê da Central de Serviços Públicos de Rio Branco (OCA). (André Araújo / Secom Acre)