O Ministério Público Eleitoral (MPE), por intermédio da 4ª Zona Eleitoral, ingressou com uma representação para que os candidatos ao cargo de prefeito, bem como partidos políticos e coligações dos municípios de Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima, Porto Walter, Marechal Thaumaturgo e Rodrigues Alves, se abstenham de causar aglomerações durante a campanha eleitoral em virtude da pandemia da covid-19.
No documento, assinado pelo promotor eleitoral Fernando Henrique Santos Terra, o MPE justifica o pedido apontando diversos candidatos aos cargos de prefeito e vereador da região, com a anuência e/ou omissão dos diretórios partidários locais, têm realizado atos de campanhas com aglomerações, principalmente em comícios, carreatas e passeatas, descumprindo a legislação em vigor.
O promotor eleitoral destaca o aumento de número de casos e internações nas últimas semanas no município de Cruzeiro do Sul e o risco de uma segunda onda de contaminação no estado, como já se observa em outros lugares.
Ressalta, ainda, que alguns demandados foram notificados sobre a necessidade de respeito às regras de saúde vigentes por ocasião da realização das convenções partidárias, e mesmo assim continuaram com atos de campanha de modo irregular.
“Assim, em face da necessidade de observância das medidas sanitárias determinadas pelo Governo do Estado do Acre e pelos entes que compõem a Regional do Juruá, principalmente Cruzeiro do Sul, para conter o avanço do novo coronavírus, pleiteiam-se as presentes medidas obrigacionais a fim de conter a disseminação, por parte dos demandados, da situação de emergência e de calamidade em saúde pública de importância internacional”, salienta o promotor na representação.
Na representação, o MPE requer que os demandados se abstenham de incitar, organizar, realizar e/ou participar de eventos que ocasionem aglomerações, como comícios, concentrações preparatórias, caminhadas, carreatas, reuniões com grande número de pessoas e manifestações públicas afins e outras similares.
E que, caso organizem eventos com a presença de apoiadores, garantam o cumprimento das normas vigentes e recomendações higiênico-sanitárias federal, estadual e municipais. Em caso de descumprimento, o MPE pede a fixação de multa que varia entre 25 a 150 mil reais, além de outras penalidades em casos de reincidência. (Agência de Notícias do MPAC)