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Defensoria Pública pede que Energisa envie detalhamento de possível aumento de energia em 2021

Fabiano Azevedo por Fabiano Azevedo
09/02/2021 - 16:35
Defensoria Pública pede que Energisa envie detalhamento de possível aumento de energia em 2021
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Baseada em reclamações e pedidos de esclarecimento de usuários, a Defensoria Pública do Acre, por meio da Coordenadoria do Núcleo da Cidadania e do Subnúcleo de Direitos Humanos 1, enviou à Energisa nesta terça-feira, 9, um ofício requisitando os motivos de suposto reajuste que poderia ocorrer em 2021, em razão de efeitos econômicos da pandemia de Covid-19.

A ação tem como referência notícias divulgadas na mídia considerando pesquisa da TR Soluções, empresa de tecnologia aplicada que desenvolve estudos relacionados ao setor elétrico. Segundo o levantamento feito pela empresa, com base no Serviço para Estimativa de Tarifas de Energia (Sete), que considerou dados de 53 distribuidoras e sete permissionárias de todo o país, o aumento médio para o ano de 2021 seria de 14,5%, com maior possibilidade de acréscimo para as regiões Norte e Centro-Oeste, onde os reajustes somados ao longo do ano podem chegar a 19,4%.

Defensoria Pública pede que Energisa envie detalhamento de possível aumento de energia em 2021
Defensor Celso Araújo Rodrigues, coordenador do Núcleo da Cidadania (Foto: Assessoria)

O defensor Celso Araújo Rodrigues, coordenador do Núcleo da Cidadania, enfatiza que como a Defensoria Pública é instituição integrante do sistema de defesa do consumidor deve ser notificada dos atos normativos e administrativos públicos que envolvam a tarifa de energia no estado do Acre.

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“A intenção é nos antecipar a esses possíveis aumentos para defender os interesses da população, do consumidor”, explica o defensor. No ofício, estão sendo solicitados os motivos do suposto reajuste, com detalhamento sobre os argumentos que os justifiquem. O documento também é assinado pela defensora Juliana Caobianco Zanotti, do Subnúcleo de Direitos Humanos 1.

A Energisa deverá comunicar com prazo de antecedência de, no mínimo, 15 dias sobre realização de qualquer eventual audiência pública para tratar sobre o assunto. (Ascom DPE/AC)

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