Está proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas entre 22h e 5h nos 22 municípios do Acre a partir desta quinta-feira (25). É o que diz o decreto 8.445 publicado no Diário Oficial que dispõe sobre novas medidas restritivas, excepcionais e temporárias decorrentes do agravamento da situação epidemiológica da covid-19 no âmbito do Estado do Acre; institui a medida de toque de restrição; determina a antecipação do pagamento do salário dos servidores estaduais do Poder Executivo; e revoga o ponto facultativo de 1º de abril de 2021.
Segundo o decreto, há permissão de circulação nas ruas ou espaços públicos no horário estabelecido somente nos seguintes casos: Trabalhadores de modo geral, para fins de deslocamento entre o local de trabalho e o domicílio residencial, imediatamente após o término da jornada regular de trabalho; aos profissionais das áreas de saúde e segurança privada, para fins de deslocamento entre o local de trabalho e o domicílio residencial, imediatamente após o término ou logo antes do início da jornada regular de trabalho; aos profissionais que atuam nos serviços de entrega (delivery); aos agentes públicos civis e militares, incluídos aqueles que atuam em serviços públicos delegados, para fins de deslocamento referente ao exercício de suas funções ou para fins de locomoção entre o local de trabalho e o domicílio residencial, imediatamente após o término ou logo antes do início da jornada regular de trabalho; aos advogados, para fins de deslocamento referente ao exercício de suas funções, desde que para atendimento de diligência que demande atuação externa; e aos demais casos em que restar demonstrada situação de emergência.
Ainda segundo a publicação oficial, “o deslocamento urbano realizado, por qualquer meio, em desconformidade com as regras deste artigo autorizará o encaminhamento imediato do autor do fato à autoridade policial competente para as providências cabíveis”.
A Secretaria Segurança vai atuar na fiscalização do cumprimento do decreto. (Noticias da Hora)