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Cancro Penal

Enquanto entabulo esta sucinta opinião, faz 10 dias que um ex-condenado por ter cometido assassinatos no Estado da Bahia,  DF e agora em Goiás, cujo nome me nego a declinar aqui neste espaço, segue cometendo crimes enquanto é perseguido por centenas de policiais e seus aparatos bélicos. A perseguição, a bandidos, é dever e rotina das policias, não importam os custos. No entanto é  torturante ter que aceitar essa situação insolúvel do sistema penal no Brasil. Quem deixou este criminoso de “alta periculosidade” fugir?  Que cancro penal é este que afrouxa ou relaxa as medidas de segurança de um criminoso dessa estirpe? O certo é que fugiu, talvez sorrateiramente, com a conivência desse sistema penal corrupto e corruptor. Um cancro na alma da nação brasileira, que se repete diariamente, aqui e ali, de Norte a Sul deste País.

Aconteceu aqui no Acre, nesta semana, com a operação Tabuleiro, pois, “conforme a polícia, a maioria dos presos na operação desta quinta já respondia por delitos graves como roubo, tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo…” (A Gazeta do Acre 17.06.2021). Quem libertou essa turma de meliantes? Quem considerou essa gente nociva, à sociedade acreana, como gente fina? Procede a assertiva: “a polícia prende e a justiça liberta?”

O tempo passa e a questão carcerária se agrava mais e mais, a exemplo de outros problemas sociais que nos afligem diariamente sem que tenhamos, na condição de sociedade organizada, uma solução pelo menos plausível que nos garanta o mínimo de confiança nas instituições que administram o erário público, e olha que não é pouco o que se arrecada, através duma política tributária opressora, da já quebrada economia do cidadão comum.

O Brasil, conforme informações do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) em dados do primeiro semestre de 2020, tem um total de 759.518 em  número de presos e monitorados eletronicamente  e, dizem, que há quase o mesmo número do lado de fora, isto é zanzando por aí em meio aos citadinos, que deveriam cumprir pena, por algum delito cometido, e não cumprem pela falta de espaço nos presídios. Em síntese, somos um país, em sua maioria, de delituosos.

Reza um texto “legal” que a legislação estabelece os direitos, os deveres, as proibições, as possibilidades e os limites de atuação, enfim, regras. Tudo isso possui enorme impacto no cotidiano das pessoas, mesmo que nem sempre elas estejam conscientes de todas as suas implicações e conseqüências, pois a existência de um direito, seja em sentido forte ou fraco, implica sempre a existência de um sistema normativo, onde por ‘existência’ deve entender-se tanto o mero fator exterior de um direito histórico ou vigente quanto o reconhecimento de um conjunto de normas como guia da própria ação. A figura do direito tem como correlato a figura da obrigação. Declarar um direito é muito significativo, pois traduz o reconhecimento legal do mesmo como prioritário para a execução das políticas sociais. A declaração e a garantia de um direito tornam-se imprescindíveis no caso de países, como o Brasil, com forte tradição elitista.

Disso resulta a cobrança da sociedade quando esse direito não é respeitado. Não é mais possível que a sociedade, e tão somente ela, pague a conta advinda desse cancro penal.

 

HUMANISTA* E-mail: assisprof@yahoo.com.br

“Quem deixou este criminoso de “alta periculosidade” fugir?  Que cancro penal é este que afrouxa as medidas de segurança de um criminoso dessa estirpe?”

 

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