A situação de contratação de médicos brasileiros formados no exterior, para atuarem no programa Mais Médicos, ganha uma nova atualização. O Ministério Público do Acre (MP/AC) se manifestou pela extinção da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Conselho Regional de Medicina do Acre (CRM-AC), em um parecer da última segunda-feira, 26.
Em parecer, o procurador de Justiça Sammy Barbosa alegou que o Conselho não tem legitimidade ativa. No documento, foi considerada a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio, que não reconhece o Conselho Federal de Medicina como polo ativo da ação: “dada sua natureza corporativista, não está inserida no rol de legitimados a deflagrar o controle concentrado de constitucionalidade”, consta no texto.
Por fim, após constatar a ilegitimidade ativa do CRM, o produtor pede que a “ação não deve ser conhecida”. E encerra o parecer solicitando a extinção da ADI. “ (…) manifesta-se pela extinção sem resolução do mérito da presente Ação Direta de Inconstitucionalidade, por ausência de legitimidade ativa ad causam do Conselho Regional de Medicina”, assina o procurador.
Entenda o caso
No dia 5 de julho deste ano, o governador Gladson Cameli sancionou uma lei estadual que permite o trabalho de profissionais sem o Revalida no Acre. No dia seguinte, o Conselho Regional de Medicina do Estado do Acre (CRM-AC) se pronunciou contra a medida e contou com o apoio do Sindicato dos Médicos do Acre (Sindmed-AC).
O CRM-AC protocolou uma ação de inconstitucionalidade (ADI) contra a lei estadual no Tribunal de Justiça do Acre, no dia 9 de julho.
Um dos pontos destacados na ação impetrada pelo Conselho é o fato de a lei estadual apresentar vício de iniciativa, tendo em vista o aumento de gastos do Poder Público. Ou seja, as despesas com a contratação de profissionais é matéria privativa do governador do Estado. Portanto, ao interferir na competência do Poder Executivo, o Legislativo estará violando a Constituição do Estado do Acre.
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