O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública para que a Justiça Federal obrigue a União a assegurar e promover o acesso a água potável para as populações indígenas da Terra Indígena (TI) Mamoadate, localizada em Assis Brasil, a 350km de Rio Branco, capital do Acre.
Na TI Mamoadate vivem cerca de mil e trezentos integrantes de duas etnias, Jaminawa e Manchineri, e, com a falta de água potável, ambas se sujeitam a consumir água diretamente dos rios e demais fontes naturais da região, o que coloca as aldeias da TI Mamoadate entre as mais atingidas, segundo números oficiais, por ocorrência de doenças propagadas por meio da água imprópria.
Segundo Lucas Costa Almeida Dias, procurador da República responsável pela ação, o acesso à água potável para o exercício de atividades cotidianas (beber água, tomar banho, cozinhar etc.) não é somente uma condição mínima da dignidade da pessoa humana, mas também uma medida preventiva do Poder Público para retardar a proliferação de doenças e melhorar a qualidade dos alimentos produzidos pela comunidade indígena local.
Para o MPF, o inquérito civil que precedeu a propositura da ação demonstrou que os indígenas da TI Mamoadate sofrem com a falta de acesso à água potável, decorrente da omissão injusta, irregular, abusiva, ilegal e inconstitucional do Distrito Sanitário Especial Indígena do Alto Rio Purus.
Os pedidos são para que, liminarmente, a União elabore os projetos técnicos de Sistema de Abastecimento de Água (SAA) a serem implantados nas aldeias da TI Mamoadate, com apresentação de cronograma de realização de obras, as quais devem incluir sistema completo de captação, tratamento, armazenamento e distribuição de água potável, adequada ao consumo humano, para assegurar a prestação regular, perene e estável de serviço de abastecimento de água à totalidade das famílias residentes na área, com conclusão das obras no prazo máximo de 6 meses.
Além disso, o MPF também pede que seja realizada a oitiva das lideranças indígenas das aldeias Betel, Betel Salão, Cujubim, Peri, Jatobá, Laranjeira, Água Preta, Santa Cruz, Alves Rodrigues, Senegal, Cumaru, Cachoeira, Lago Novo, Boca do Mamoadate, Boca do Riozinho e Extrema, que oportunamente e que seja realizada inspeção judicial nas respectivas aldeias.
O MPF pediu, ainda, que a Justiça intime a Comissão Pró-Índio, do Conselho Indigenista Missionário e da FUNAI para, se for o caso, ingressarem no feito na qualidade de amicus curiae ou litisconsorte ativo.
O processo tramita com o número 1005515-20.2021.4.01.3000 junto à 3ª Vara Federal do Acre.