A promotora de Justiça de Defesa do Consumidor, Alessandra Garcia Marques, abriu procedimento investigatório para apurar denúncias de que pacientes teriam sido obrigados a pagar pelo uso de aparelhos respiradores na Prontoclínica, em Rio Branco.
De acordo com o procedimento, divulgado na edição desta terça-feira, 27, no Diário Eletrônico do MP,”no auge da pandemia, a unidade hospitalar teria recebido, para uso, aparelhos respiradores provenientes do Sistema Único de Saúde (SUS), em razão da impossibilidade do sistema de saúde público suportar todas as internações de pacientes infectados pelo coronavírus e da pouca estrutura da Prontoclínica para essa situação excepcional, quando, segundo foi informado ao Parquet, a despeito da origem dos aparelhos respiradores, consumidores podem ter sido compelidos a pagar pelo uso desses”.
O procedimento preparatório indica ainda que, deve ser expedido ofício à Secretaria de Saúde do Estado do Acre, para que informe quantos, quais e por quanto tempo aparelhos respiradores foram cedidos à Pronto Clínica, em contexto de pandemia, oportunidade em que deve informar, também, se houve ou não contraprestação em favor do SUS, quando a Sesacre deve, por fim, encaminhar documentos que comprovem a cessão de aparelhos minuciosamente.
O que diz a Prontoclínica
A Prontoclínica informou, em nota, que possui 15 aparelhos respiradores (VNI) para disponibilização aos seus pacientes e a empresa não possui qualquer aparelho que pertença ao SUS e também não possui convênio para o fornecimento por meio do Sistema.
“A investigação do MPE decorre de uma alegação de um paciente tratado na empresa, e que diz que o aparelho respirador por ele usado pertencia ao SUS. Essa informação foi surpreendente para empresa, pois, como dito, ela apenas disponibiliza aparelhos próprios e não possui qualquer convênio com o SUS nesse sentido”, diz a nota.
“De todo, como já esclarecido ao MPE em manifestação escrita, em apuração interna, constatou-se que o paciente simplesmente levou para seu apartamento o referido aparelho médico. Essa providência tomada exclusivamente pelo paciente foi feita à revelia da Prontoclínica e sem conhecimento do seu corpo técnico”, finaliza o texto.