O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública para que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a União regularizem, com celeridade, a destinação dos imóveis funcionais ocupados por servidores do Instituto e adotem as providências administrativas necessárias à desocupação dos imóveis declarados irregulares.
O procurador da República Lucas Costa Almeida Dias relata que, desde 2012, existem notícia sobre irregularidades na destinação dos imóveis, com a superintendência do Incra ignorando os critérios objetivos determinados por normas da própria instituição. Houve, inclusive, ocasião em que havendo mais interessados do que imóveis disponíveis, tenha havido votação para escolher os destinatários das casas, sem que isso fosse previsto em qualquer normativa.
Ofícios e recomendações foram enviados ao Incra em várias ocasiões para a solução extrajudicial da questão, porém não houve movimentação do Incra para a solução da pendência.
Em inspeção no local conhecido como “Vila do Incra”, em localização central da capital do Acre, o MPF verificou que atualmente a maioria dos imóveis existentes são ocupados por servidores aposentados, que já deveriam ter saído das casas, possibilitando a destinação para outros servidores da ativa que preencham os critérios.
O MPF demonstra que o Tribunal de Contas da União também já se dirigiu ao Incra exortando a autarquia a regularizar a ocupação dos imóveis e criar mecanismos capazes de inibir novas irregularidades.
Diante da omissão e da negligência do Incra em conduzir o procedimento em sede administrativa, que sequer responde às requisições do MPF e não adota nenhuma medida de ofício, não restou alternativa senão a judicialização do caso.
Os pedidos da ação são para que seja determinado, em caráter liminar, que os réus concluam, no prazo máximo de 60 dias, o procedimento administrativo para a regularização dos imóveis residenciais funcionais ocupados irregularmente, seja por venda direta (nos casos de ocupação por servidor por período igual ou superior a cinco anos) ou por procedimento licitatório (nos casos de ocupação recente ou irregular).
Além disso, o MPF pede que a Justiça determine ao Incra que apresente em juízo a relação de imóveis residenciais ocupados há menos de cinco anos por servidores, os quais teriam direito a pleitear a venda direta, além de cópia integral do processo administrativo com as informações dos imóveis residenciais passíveis de venda direta, que não foram fornecidos ao MPF extrajudicialmente.
O processo tramita com o número 1006514-70.2021.4.01.3000 na 3ª Vara Federal Cível e Criminal da JFAC.