Um estudo aponta que cerca de 28% do território acreano representa áreas não destinadas ou sem informação de destinação. O dado foi apresentado no relatório do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon), que analisou a situação fundiária do Acre e comprova a falta de organização na base dos dados fundiários do Estado, o que contribui para a demora na resposta às demandas de regularização.
Um dado preocupante é que 75% destas terras sem destinação correspondem a áreas de importância biológica extremamente altas. Ou seja, áreas que devem ser conservadas, mas que não há controle ou registro de quem são.
O estudo foi divulgado em março de 2021 e ressalta que as estimativas devem ser tratadas com cautela, justamente pela “desorganização e à falta de integração de bases fundiárias entre os órgãos federais e o órgão estadual acreano”, como registra o texto.
A diretora do Iteracre, Marta Azevedo, afirma que existe uma dificuldade em toda a região amazônica de mapeamento do chamado “vazio fundiário”, áreas em que existem pessoas morando, mas não se tem informação de quem são. “Não existem dados na base do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), do IBGE e nem na nossa base geral do Estado. Atualmente, estamos com um trabalho em curso na região do Alto e do Baixo Acre, fazendo levantamento para excluir essas questões. A meta é ampliar esses estudos para as outras regionais”, explica.
Uma das dificuldades que ela aponta é o custo para tal trabalho, questão que o relatório também recomenda com a contratação de mais profissionais. Marta explica que este mapeamento foi estabelecido no último Fórum dos Governadores, no qual conseguiram captar recursos para o início do trabalho.
“No quadro do Estado como um todo existe esse déficit. O Iteracre tem um quadro reduzido e uma demanda muito grande que a gente não consegue dar conta, porque regularização fundiária é muito caro, exige tecnologia nova e de ponta”, relata a diretora.
No mapeamento, também foram identificados 32% do território como Unidades de Conservação, 15% de terras indígenas, 14% de imóveis privados e 11% de projetos de assentamento. Além disso, o Serviço Florestal Brasileiro (SFB) identificou 59 hectares do Estado cobertos por florestas públicas federais.
O relatório aponta ainda que o Acre ficou na terceira pior colocação no ranking geral de transparência ativa do órgão fundiário (dois oitos Estados da Amazônia Legal). “Dos indicadores de transparência ativa avaliados no Iteracre, 62% estavam ausentes, 23% apresentavam-se de maneira parcial e somente 15%, de forma satisfatória”, consta no documento.
Com relação à base de dados, a diretora afirma que é uma base “bem dividia”, visto que, até 2003, o órgão responsável por estes dados era o Incra. Desde então, o Iteracre está em processo de unificação desses dados. “Em 2015, o Incra mudou de sistema e estamos tendo que fazer uma migração. Alguma coisas temos que georeferenciar novamente porque dá erro”, comenta.
Com relação à ausência de regulamentação de procedimentos administrativos para regularização fundiária, a diretora afirma que existe sim um fluxo de regularização fundiária, tanto individuais como para glebas.
O relatório faz parte de uma série de estudos sobre as leis e práticas fundiárias dos governos estaduais na Amazônia Legal, pois, de acordo com o Imazon, os Estados são responsáveis por 60% das áreas sem clareza fundiária na região. No Acre, o estudo partiu de uma análise do Estado e das ações do Instituto de Terras do Acre (Iteracre).
Legislação
O Imazon destaca também problemas legislativos para a regularização fundiária no Acre, como a ausência de prazo para a ocupação de terras públicas, o que cria condições para que áreas de florestas públicas estaduais ainda não destinadas possam ser alvo de ocupação e desmatamento a qualquer tempo; além da ausência na legislação de regulamentação de procedimentos administrativos para regularização fundiária, incluindo fluxo de tramitação de processos.
A diretora do Iteracre, Marta Azevedo, explica o Acre tem menos de 10% de responsabilidade para legislar sobre regularização fundiária e que até o omento foi feita uma lei de destinação de terra a partir de cada núcleo colonial que tem. “O estado nem tem mais terras pra destinar, e os núcleos coloniais que tem já estão ocupados, não necessariamente de ter uma data limite pra ocupação de terra pública. O restante das terras a destinar são da união ou do INCRA, e o governo federal já tem essa data limite”, afirma.
Sobre a análise
O estudo foi realizado a partir de entrevistas de representantes de seis instituições em Rio Branco, em julho de 2017; revisão da legislação fundiária em vigor no Estado; e análise de documentos fornecidos pelos entrevistados e os disponíveis no site eletrônico do Iteracre. Além disso, foram coletadas informações espaciais em órgãos federais para estimar o território do Estado com situação fundiária já destinada e em processo de destinação, além de uma estimativa de áreas sob jurisdição estadual e federal.
Para conferir o documento completo, clique aqui: “Leis e Práticas de Regularização Fundiária no Estado do Acre”.