O deputado estadual Roberto Duarte (MDB) apresentou na Assembleia Legislativa do Estado do Acre (Aleac) um projeto de lei que visa inserir no calendário de eventos oficiais do Estado do Acre a Semana Estadual de Conscientização, Prevenção e Combate a Prática de Queimadas Urbanas e Rurais “Agosto Cinza”, que, caso aprovado, ocorrerá na primeira semana do mês de agosto de cada ano.
O parlamentar argumentou entre as justificativas para a criação do PL, que no período entre o final do mês de julho e final do mês de agosto, o clima em nosso estado é mais seco, ocasião em que presenciamos o aumento da incidência de queimadas.
A finalidade da proposta é orientar servidores públicos e prestadores de serviços da administração direta e indireta sobre a proibição em atear fogo em terrenos, áreas públicas e em materiais resultantes de limpezas realizadas, além disso, o projeto também tem o intuito de promover campanhas educativas no âmbito das escolas estaduais, explicando sobre o perigo das queimadas e suas consequências para a saúde da população. Deverá ser realizada palestras, seminários com convite aberto a toda população, enfocando-se a evolução dos trabalhos desenvolvidos no âmbito estadual e os resultados alcançados, bem como, as metas propostas.
Em relação aos recursos necessários para atender as despesas com a execução desta lei, poderão ser obtidos mediante parceria com empresas de iniciativa privada ou governamental. Fica a cargo do Poder Executivo regulamentar a lei, apontando os órgãos e unidades que serão responsáveis pela sua fiel execução.
Roberto lembrou que a proposta de lei não visa instituir penalidade, uma vez que a legislação federal e estadual já prevê aplicação de multa a quem pratica a queimada urbana ou rural. Segundo ele, a finalidade é contribuir com o cumprimento da legislação já existente, por meio de ações de conscientização permanente e fiscalização dos órgãos competentes, onde buscamos criar condições para a adoção de ações mais efetivas no combate a esse mal tão grande, que se manifesta todos os anos no mês de agosto em nosso estado.
“O Projeto também não incorre no vício de inconstitucionalidade por iniciativa, porque é matéria de competência do legislativo e também porque não cria despesas para o Executivo. Ao contrário, o Projeto respeita os critérios de conveniência e oportunidade da Administração, e quanto ao aspecto econômico-financeiro, permite ao Executivo firmar parcerias com empresas privadas ou governamentais para obtenção de recursos eventualmente necessários à sua execução”.