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Lei que extingue Igesac é sancionada pelo governo e servidores passam a integrar quadro da Sesacre

Agora é oficial a extinção do Instituto de Gestão de Saúde do Acre (Igesac). A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (3), prevendo também a criação do quadro especial em extinção na Secretaria de Saúde (Sesacre).

De acordo com o decreto do Governo do Estado, serão beneficiados os empregados que reunirem as seguintes condições: tenham sido contratados mediante prévia aprovação em concurso público; estejam com o vínculo empregatício ativo; tenham completado o período de experiência do contrato de trabalho.

Ainda de acordo com a lei, a situação não acarretará a rescisão dos contratos dos empregados que realizaram concurso público para o Igesac; todos os concursados serão considerados lotados nos setores em que já se encontram em atividade; os concursados que irão compor o Quadro Especial poderão ser movimentados nas unidades de saúde e na sede; os empregos serão extintos à medida que vagarem; os concursados desse quadro não poderão ser demitidos sem o contraditório e ampla defesa; e continuarão regidos pelo regime celetista, vinculados ao regime geral de previdência social.

Diz ainda o decreto que Igesac tem prazo de 60 dias para realizar as adequações necessárias no seu estatuto e regimento interno e durante o processo de extinção serão rescindidos os contratos de trabalho dos empregados que não tenham sido admitidos por meio de concurso público e todos os contratos administrativos; após a rescisão dos contratos administrativos mantidos com o Estado do Acre, será mantido o pagamento dos custos administrativos do Igesac necessários à continuidade do processo de extinção por meio de ato conjunto entre a Sesacre, e o Igesac limitado a R$1,5mi por ano, com prestação contas da utilização dos recursos; o Igesac será administrado por diretor-presidente e sua estrutura administrativa será composta unicamente por uma Comissão de Extinção, constituída pelos seguintes órgãos: Divisão de Administração; Divisão Contábil e Divisão Jurídica; fica o Poder Executivo autorizado a realizar as adequações necessárias em seu orçamento para atender ao disposto nesta lei.

A Gazeta do Acre: