Pelo segundo dia seguido, os trabalhadores do transporte coletivo em Rio Branco seguem em paralisação no Terminal Urbano de Rio Branco. Para prejuízos à população em decorrência da falta de ônibus, o Tribunal Regional do Trabalho da 14º região determinou que os funcionários mantenham 90% da frota em circulação durante os momentos de pico e em 70% dos horários normais em meio a greve da categoria.
Caso a decisão não seja cumprida, a previsão de multa diária é de R$ 50 mil e mais uma multa de R$ 10 mil por cada ônibus parado. Na decisão, o desembargador Shikou Sadahiro ponderou que a Lei de Greve classifica o transporte coletivo urbano de passageiros como atividade essencial que deve ser mantida por empregadores e trabalhadores durante as paralisações.
O órgão determinou ao Sindicato dos Trabalhadores em Transporte de Passageiros e de Cargas do Estado do Acre assegurem a efetiva prestação de serviços pelos trabalhadores, em número suficiente para o regular funcionamento do transporte público urbano de passageiros em Rio Branco.
Salários atrasados
A paralisação é motivada pela falta de pagamento dos salários, férias e décimo terceiro, de acordo com os trabalhadores. Os atrasos estariam ocorrendo desde janeiro deste ano, período em que eles estavam recebendo apenas repasses do governo federal, que deveriam ser complementados pela empresa em 30%, conforme previsto no programa de flexibilização trabalhista do governo federal.
De acordo com Cássio Muniz, motorista pela empresa São Judas Tadeu, os trabalhadores do grupo Floresta mantém a decisão de greve, enquanto os funcionários do grupo São Judas está trabalhando normalmente.
Com a paralisação, as áreas mais afetadas pela falta de ônibus em circulação são: Segundo Distrito, parte alta da cidade na região do Tancredo Neves e São Francisco.
Leia mais: CPI do Transporte Coletivo é instalada na Câmara de Rio Branco