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Com aumento de 20% na taxa de ocupação de UTI, capital e demais cidades do Baixo Acre e Purus regridem para bandeira amarela

Agnes Cavalcante por Agnes Cavalcante
15/10/2021 - 16:32
Com aumento de 20% na taxa de ocupação de UTI, capital e demais cidades do Baixo Acre e Purus regridem para bandeira amarela
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Apesar da tendência de queda no número de casos e também de mortes por Covid-19, nos últimos 15 dias, em comparação com o mesmo período do mês anterior, o Comitê de Acompanhamento Especial da Covid-19 contrariou as expectativas e rebaixou a regional Baixo Acre e Purus para a bandeira de classificação “amarela”, que indica atenção. A medida leva em consideração o aumento na taxa de ocupação de leitos clínicos, que apresentou taxa de 9%, e também a taxa de ocupação de leitos de UTI, que aumentou 20%, de acordo com relatório técnico.

Conforme dados da Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre), no mês de setembro, foram registrados 123 casos de Covid-19 e 23 mortes – das quais 18 foram registradas retroativamente, enquanto, nos primeiros 15 dias de outubro, foram contabilizados 46 casos e 4 óbitos em todo o Estado. Ainda assim, o Comitê avaliou que a regional do Alto Acre deveria avançar para a bandeira verde, ou seja, nível de cuidado, enquanto a regional do Juruá/Tarauacá-Envira (Cruzeiro do Sul, Feijó, Mâncio Lima, Marechal Thaumaturgo, Porto Walter, Rodrigues Alves e Tarauacá) também permanece na mesma classificação de cuidado.

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Com a decisão, as regionais do Baixo Acre – que abrange os municípios de Acrelândia, Bujari, Plácido de Castro, Porto Acre, Rio Branco e Senador Guiomard – e Purus – que integra Manoel Urbano, Santa Rosa, Sena Madureira – passam a ter mudanças nas regras para o funcionamento dos setores e atividades comerciais e sociais, que passam a funcionar com lotação de 50% da capacidade de público.

Já nas outras duas regionais, que passam a ter a classificação “verde”, os setores e atividades comerciais e sociais poderão funcionar com lotação máxima de 80% da capacidade de público.

Veja todas as regras na resolução número 18, publicada no Diário Oficial em 1º de março de 2021.

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