Após a regulamentação publicada pelo governo do Estado que prevê a realização de exames solicitados por profissionais de saúde da rede privada no Sistema Único de Saúde (SUS), sem burocracia, a Secretaria de Estado de Saúde do Acre (Sesacre), informou, por meio de nota, que está se organizando para colocar a medida em prática.
Antes desta lei, os exames solicitados na rede privada precisavam ser novamente solicitados por médicos que exerciam a profissão no sistema público. Agora, pela lei, as requisições de exames emitidas por profissional de saúde no exercício regular da profissão, atuando na rede privada de saúde, serão reconhecidas pelas unidades do Sistema Único de Saúde do Estado do Acre (SUS).
Em nota, assinada pela titular da pasta, Paula Augusta Mariano, a Sesacre informou que está trabalhando na organização dos fluxos de atendimento e que é necessário planejamento para atender a todos e, quando houver o guia orientador, os profissionais e a população em geral serão informados de como proceder.
De acordo com o texto da lei nº 3.785, de 14 de outubro de 2021, os requisitos para realização dos exames no SUS, mas que foram solicitados na rede privada são:
I – estar o usuário assistido por ações e serviços de saúde do SUS;
II – ter o exame sido requisitado por profissional de saúde, no exercício regular da profissão;
III – estar a prescrição em conformidade com a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) e os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas ou com a relação específica complementar estadual, distrital ou municipal de medicamentos;
IV – ser o exame executado em unidades indicadas pela direção do SUS.
Apesar da mudança, o texto ressalva, ainda, que a direção do SUS poderá submeter a requisição e o usuário à avaliação de profissionais e equipes de saúde do SUS, com o fim de garantir o uso racional e adequado de recursos públicos, materiais e equipamentos médicos, propedêutica e terapêutica adequada.