Já está em vigor a partir desta segunda-feira, 29, a exigência de comprovante de vacinação para ter acesso às repartições públicas em todo o Estado do Acre, bem como em locais com capacidade de público superior a 100 pessoas. O decreto que regulamenta a medida foi publicado no Diário Oficial do Estado.
Conforme o Decreto, a regra se aplica a eventos sociais, culturais, recreativos, esportivos, religiosos e similares, públicos ou particulares, destinados a público superior a 100 (cem) pessoas, com ou sem assento.
Serão aceitos como passaporte vacinal a caderneta de vacinação física contendo a comprovação das duas doses, ou imunizante de dose única, ou o Certificado Nacional de Vacinação Covid-19 disponível no aplicativo Conecte SUS. Àqueles que, por recomendação médica, não puderem tomar a vacinação Covid-19, será aceito a apresentação de exame RT-PCR para SARS-CoV-2 realizado nas últimas 48 horas, ou Teste Rápido de Swab para pesquisa de antígeno nas últimas 24 horas, ambos com resultado negativo.
Para garantir o cumprimento da medida, haverá fiscalização através dos órgãos Municipais e Estaduais, com apoio das forças de segurança do Estado.
Exigência não afeta menores de 12 anos
Por enquanto, o Acre ainda não aplica vacina contra covid-19 em crianças menores de 12 anos, por isso, o decreto esclarece que o comprovante de vacinação não será exigido de menores de 12 (doze) anos de idade e ainda daqueles que, por razões médicas declaradas em atestado médico, não puderem se vacinar, devendo, alternativamente, ser apresentado teste RT-PCR realizado nas últimas 48h (quarenta e oito horas), ou Teste Rápido para pesquisa de antígeno realizado nas últimas 24h.