Será obrigatória, a partir de 29 de novembro, a apresentação do passaporte de vacinação para adentrar eventos ou espaços coletivos com capacidade de público superior a 100 pessoas.
De acordo com o governo do Estado, a medida complementará a regra prevista no item 25 da Resolução CAECOVID nº 18/2021 que fala sobre a realização de eventos – além de também ser válida para bares, restaurantes, shows, festas em buffets e qualquer outro espaço com capacidade de público superior a 100 pessoas.
Serão aceitos como passaporte vacinal a caderneta de vacinação física contendo a comprovação das duas doses, ou imunizante de dose única, ou o Certificado Nacional de Vacinação Covid-19 disponível no aplicativo Conecte SUS. Àqueles que, por recomendação médica, não puderem tomar a vacinação Covid-19, será aceito a apresentação de exame RT-PCR para SARS-CoV-2 realizado nas últimas 48 horas, ou Teste Rápido de Swab para pesquisa de antígeno nas últimas 24 horas, ambos com resultado negativo.
O não cumprimento da medida poderá resultar em sanções por parte dos órgãos fiscalizadores aos estabelecimentos, ou organizadores de eventos, ou pessoas que se recusarem a cumprir a medida.