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Prazo para adesão ao Refis 2021 vai até 17 de dezembro

Agnes Cavalcante por Agnes Cavalcante
04/11/2021 - 08:55
Prazo para adesão ao Refis 2021 vai até 17 de dezembro
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Após pedido da Associação Comercial, Industrial, de Serviço e Agrícola do Acre (Acisa), o governador do Acre, Gladson Cameli, autorizou a prorrogação do prazo das renegociações de dívidas por meio do Programa de Recuperação Fiscal do ICMS (Refis) 2021 com a concessão parcial de remissão e anistia de juros e multas de débitos de impostos e contribuições estaduais. Os descontos podem chegar a 100% e os interessados poderão aderir ao programa até 17 de dezembro. A Lei foi publicada nesta quinta-feira, 4, no Diário Oficial do Estado.

A iniciativa alcança dívidas com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020, e visa auxiliar contribuintes que, com o impacto da pandemia de Covid-19, acumulam dívidas tributárias.

Para o governador, é importante para os contribuintes as negociações, bem como para a população acreana, uma vez que estes impostos retornam em forma de benefício para a população. “Com o avanço na vacinação em todo o Estado, nós podemos promover esse programa de extrema importância para a recuperação fiscal dos empresários, dando a eles a oportunidade de contratar crédito. Nós não estamos aqui somente para arrecadar, mas para estimular e fomentar o comércio e o setor produtivo de uma forma geral”, pontuou Cameli.

Com o programa é possível que os contribuintes renegociem suas dívidas com o Fisco Estadual em até 84 vezes, além de obter desconto de até 100%. O Refis é destinado a estimular o pagamento de créditos tributários por meio da redução de multas punitivas e moratórias e dos juros de mora e concessão de parcelamento, de forma a facilitar a negociação de débitos fiscais relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

Os contribuintes que podem fazer a adesão são aqueles com débitos vencidos até 31 de dezembro de 2020, ou cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30 de dezembro de 2020, constituídos ou não em dívida ativa.

 

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Prazo para adesão ao Refis 2021 vai até 17 de dezembro
Prazo para adesão ao Refis 2021 vai até 17 de dezembro
Prazo para adesão ao Refis 2021 vai até 17 de dezembro

O secretário da pasta Fazendária, Rômulo Grandidier, destacou a oportunidade dos contribuintes negociarem seus débitos com o Fisco. “Nosso objetivo é preservar a atividade econômica, o emprego e a renda no estado. Se o contribuinte se mantém em dia com suas obrigações, logo ele vai poder participar de linhas de créditos e licitações”, ressaltou Rômulo.

Em Rio Branco, o contribuinte pode solicitar o parcelamento nos guichês de atendimento da Sefaz no centro de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h. Nas agências do interior do Estado o expediente também segue o mesmo horário.

“O Refis 2021 é o programa de recuperação fiscal que prevê os melhores descontos para pagamento de ICMS à vista ou parcelado já concedido pelo Estado do Acre em sua história. O referido programa visa regularizar as dívidas de ICMS e, consequentemente, promover o incremento de recursos aos cofres públicos. Em último grau, a medida de fomento proporciona a recuperação da economia acreana. Quem ganha com isso é a população”, disse o Procurador-Chefe da Coordenadoria da Dívida Ativa e Execução Fiscal, Rafael Alves.

O contribuinte pode entrar em contato com a Procuradoria-Geral do Estado por meio do telefone pelo (68) 3223-3714 ou pelo WhastApp no número (68) 3901-5133 ou ainda pelo e-mail [email protected].

O Refis

Para participar do programa, o contribuinte deve possuir débitos, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, vencidos até 30 de dezembro de 2020, observadas as condições e limites estabelecidos no Convênio ICMS 139/2018 e suas alterações.

Este ano, a novidade do programa é para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional (Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), o Microempreendedor Individual (MEI), o Produtor Rural e Pessoa Física em condições diferenciadas.

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Para as microempresas e empresas de pequeno porte, o pagamento à vista terá redução de 100% das multas punitivas e moratórias e dos juros de mora. No caso das empresas do Regime Normal, a redução para pagamento à vista será de 95% das multas punitivas e moratórias e dos juros de mora.

O parcelamento será de até 84 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 95%, 85%, 80%, 75%, 70% e de 65% das multas punitivas e moratórias e dos juros de mora, conforme a quantidade de parcelas pelas quais o contribuinte optar.

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