Foi sancionada nesta quinta-feira, 4, a Lei Nº 3.799, de 28 de outubro de 2021, que cria a Carteira Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ceptea). A ferramenta vai garantir à pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social. No caso dos particulares, isso inclui supermercados, bancos, farmácias, lanchonetes, restaurantes e lojas em geral.
A Ceptea será expedida gratuitamente em formato digital (e-Ceptea), com validade estadual por meio de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou por seu representante legal, acompanhado de relatório médico, documentos pessoais, bem como dos pais ou responsáveis legais.
As crianças com TEA terão prioridade na concessão de vagas em creches e escolas da rede pública de ensino, mediante apresentação da e- Ceptea pelo representante legal, no ato de requisição da vaga. Portadores de e-CEPTEA terão direito a cinquenta por cento de desconto em ingressos de eventos pagos ocorridos no Estado, tais como teatros, cinemas e exposições, mediante sua apresentação no ato da compra do ingresso.
A publicação reforça ainda, o cumprimento do art. 13, da Lei nº 2.976, de 22 de julho de 2015, que institui a política estadual de proteção dos direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), no Estado do Acre, o qual garante os direitos da pessoa com TEA, a ter prioridade no atendimento em repartições públicas, empresas concessionárias de serviços públicos, instituições financeiras e nos estabelecimentos privados comerciais de serviços.
O deputado estadual Roberto Duarte, autor do projeto que deu origem à Lei, reforça que a proposta representa o compromisso de seu mandato.
“Sempre busco elaborar leis que promovam a acessibilidade e inclusão, tenho certeza que essa lei vai melhorar a qualidade de vida dessas pessoas, além disso, proporciona ao Estado maior controle sobre o número de pessoas com TEA”, destacou Roberto Duarte.
Como solicitar
A e-Ceptea poderá ser solicitada por meio de um cadastro digital no serviço para o cidadão que em breve será disponibilizado no site: acre.gov.br, do governo do Estado, no ícone constará a opção de emissão da carteira do autista, com as informações necessárias no manual com orientações sobre o cadastro na central de segurança. Também será possível obter a versão impressa da carteira, que será entregue às famílias.
De acordo com o procurador subchefe da Casa Civil, Paulo Jorge Santos, as informações coletadas serão empregadas na criação de um banco de dados que servirá para aprimorar os serviços já oferecidos, assegurando o planejamento de políticas públicas.
“A e-Ceptea deverá ser devidamente numerada, de modo a possibilitar a contagem dos portadores de TEA, devendo ser mantidos atualizados os dados cadastrais do identificado, cabendo aos órgãos competentes expedi-la em um prazo máximo de quinze dias e com validade de cinco anos e, ao final deste prazo, deverá ser revalidada com mesmo número e igual prazo de validade, desde que novamente requerida pela pessoa com espectro autista ou pelos seus pais, responsável legal”, destacou.
O cadastro para a criação da e-Ceptea irá viabilizar o acesso da pessoa com TEA, jovem ou adulto acima de dezoito anos, ao banco de currículos do Sistema Nacional de empregos (Sine), do Acre, órgão ligado a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia (Seict), ampliando o acesso ao mercado de trabalho.
Grande passo
A presidente da Associação Família Azul do Acre, Heloneida Gama, explicou que o Projeto de Lei (PL) de autoria do deputado Roberto Duarte foi aprovado na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) no início do mês de outubro e agora conta com a aprovação oficial do governador. Ela destacou a importância do documento de identificação do autista para que se possa contabilizar o número de autistas no Acre.
“A criação da Ceptea é um importante passo para a comunidade autista, o governo poderá contabilizar a quantidade de autistas em todo o Estado e promover políticas públicas direcionadas a esse público que tanto necessita de acessibilidade e garantia de direitos. Será uma carteira completa com todas as informações pessoais necessárias, o que irá beneficiar as família para que evitem sair com diversos documentos e laudos para a busca das terapias e atendimentos médicos e sociais”, ressaltou Heloneida Gama.
Em 2019 a Prefeitura de Rio Branco instituiu a Carteira de Identificação do Autista – CIA, destinada a conferir a identificação à pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista – TEA, no âmbito do Município de Rio Branco. Paulo Jorge Santos explica que todos os poderes tem atribuições comum conforme a Constituição Federal em relação a Saúde, o que torna necessário a criação da carteira no âmbito estadual.
A emissão da e-Ceptea pelo governo do Estado do Acre, atende a Lei Federal nº 13.977, publicada em 9 de janeiro de 2020, no Diário Oficial da União (denominada Lei Romero Mion, altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Lei Berenice Piana), e a Lei nº 9.265, de 12 de fevereiro de 1996 (Lei da Gratuidade dos Atos e Cidadania), para criar a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), de expedição gratuita.