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Sancionada lei que cria a Carteira Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista

Agnes Cavalcante por Agnes Cavalcante
04/11/2021 - 15:09
Foto: Polina Kovaleva/Pexels

Foto: Polina Kovaleva/Pexels

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Foi sancionada nesta quinta-feira, 4, a Lei Nº 3.799, de 28 de outubro de 2021, que cria a Carteira Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ceptea). A ferramenta vai garantir à pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social. No caso dos particulares, isso inclui supermercados, bancos, farmácias, lanchonetes, restaurantes e lojas em geral.

A Ceptea será expedida gratuitamente em formato digital (e-Ceptea), com validade estadual por meio de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou por seu representante legal, acompanhado de relatório médico, documentos pessoais, bem como dos pais ou responsáveis legais.

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As crianças com TEA terão prioridade na concessão de vagas em creches e escolas da rede pública de ensino, mediante apresentação da e- Ceptea pelo representante legal, no ato de requisição da vaga. Portadores de e-CEPTEA terão direito a cinquenta por cento de desconto em ingressos de eventos pagos ocorridos no Estado, tais como teatros, cinemas e exposições, mediante sua apresentação no ato da compra do ingresso.

A publicação reforça ainda, o cumprimento do art. 13, da Lei nº 2.976, de 22 de julho de 2015, que institui a política estadual de proteção dos direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), no Estado do Acre, o qual garante os direitos da pessoa com TEA, a ter prioridade no atendimento em repartições públicas, empresas concessionárias de serviços públicos, instituições financeiras e nos estabelecimentos privados comerciais de serviços.

O deputado estadual Roberto Duarte, autor do projeto que deu origem à Lei, reforça que a proposta representa o compromisso de seu mandato.

“Sempre busco elaborar leis que promovam a acessibilidade e inclusão, tenho certeza que essa lei vai melhorar a qualidade de vida dessas pessoas, além disso, proporciona ao Estado maior controle sobre o número de pessoas com TEA”, destacou Roberto Duarte.

Como solicitar

A e-Ceptea poderá ser solicitada por meio de um cadastro digital no serviço para o cidadão que em breve será disponibilizado no site: acre.gov.br, do governo do Estado, no ícone constará a opção de emissão da carteira do autista, com as informações necessárias no manual com orientações sobre o cadastro na central de segurança. Também será possível obter a versão impressa da carteira, que será entregue às famílias.

De acordo com o procurador subchefe da Casa Civil, Paulo Jorge Santos, as informações coletadas serão empregadas na criação de um banco de dados que servirá para aprimorar os serviços já oferecidos, assegurando o planejamento de políticas públicas.

“A e-Ceptea deverá ser devidamente numerada, de modo a possibilitar a contagem dos portadores de TEA, devendo ser mantidos atualizados os dados cadastrais do identificado, cabendo aos órgãos competentes expedi-la em um prazo máximo de quinze dias e com validade de cinco anos e, ao final deste prazo, deverá ser revalidada com mesmo número e igual prazo de validade, desde que novamente requerida pela pessoa com espectro autista ou pelos seus pais, responsável legal”, destacou.

O cadastro para a criação da e-Ceptea irá viabilizar o acesso da pessoa com TEA, jovem ou adulto acima de dezoito anos, ao banco de currículos do Sistema Nacional de empregos (Sine), do Acre, órgão ligado a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia (Seict), ampliando o acesso ao mercado de trabalho.

Grande passo

Sancionada lei que cria a Carteira Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista
Foto: Polina Kovaleva/Pexels

A presidente da Associação Família Azul do Acre, Heloneida Gama, explicou que o Projeto de Lei (PL) de autoria do deputado Roberto Duarte foi aprovado na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) no início do mês de outubro e agora conta com a aprovação oficial do governador. Ela destacou a importância do documento de identificação do autista para que se possa contabilizar o número de autistas no Acre.

“A criação da Ceptea é um importante passo para a comunidade autista, o governo poderá contabilizar a quantidade de autistas em todo o Estado e promover políticas públicas direcionadas a esse público que tanto necessita de acessibilidade e garantia de direitos. Será uma carteira completa com todas as informações pessoais necessárias, o que irá beneficiar as família para que evitem sair com diversos documentos e laudos para a busca das terapias e atendimentos médicos e sociais”, ressaltou Heloneida Gama.

Em 2019 a Prefeitura de Rio Branco instituiu a Carteira de Identificação do Autista – CIA, destinada a conferir a identificação à pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista – TEA, no âmbito do Município de Rio Branco. Paulo Jorge Santos explica que todos os poderes tem atribuições comum conforme a Constituição Federal em relação a Saúde, o que torna necessário a criação da carteira no âmbito estadual.

A emissão da e-Ceptea pelo governo do Estado do Acre, atende a Lei Federal nº 13.977, publicada em 9 de janeiro de 2020, no Diário Oficial da União (denominada Lei Romero Mion, altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Lei Berenice Piana), e a Lei nº 9.265, de 12 de fevereiro de 1996 (Lei da Gratuidade dos Atos e Cidadania), para criar a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), de expedição gratuita.

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