O Governo do Estado enviou à Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), nesta terça-feira, 16, o Projeto de Lei Complementar que institui a carreira da Polícia Penal no âmbito do Poder Executivo estadual. As atribuições são previstas pelas constituições Federal e Estadual, pela Lei de Execuções Penais e legislações específicas.
O Projeto, que segue para apreciação e aprovação do Legislativo estadual, tem por objetivo regulamentar, na medida do juridicamente possível, no âmbito estadual, a Polícia Penal. A instituição foi criada por meio da Emenda Constitucional nº 04, de dezembro de 2019, que alterou o inciso XIV do art. 21, o §4º do art. 32 e inciso VI e parágrafos do art. 144 da Constituição Federal, concebendo a nível nacional, estadual e distrital a instituição Polícia Penal.
No Acre, o órgão já foi instituído pela Emenda à Constituição Estadual nº 53, de 12 de dezembro de 2019, que modificou os artigos 45, 54, 56, 131 e 132 e acrescentou os artigos 133-A e 133-B à Constituição do Estado do Acre. Como órgão integrante do sistema de segurança pública brasileiro, a Polícia Penal do Acre, ficará subordinada ao governador do estado.
“Estamos encaminhando esse Projeto para instituir a Lei Orgânica da instituição, observando as limitações legais e constitucionais por que passam o nosso estado”, explicou o governador Gladson Cameli.
Ele ressaltou que, se aprovada, a lei disporá sobre as atribuições, competências, prerrogativas e demais disposições da carreira do policial penal. “Nosso principal objetivo é estabelecer a carreira desses profissionais, que passaram a integrar o sistema de segurança pública brasileiro e são tão importantes para a manutenção da ordem tanto dentro quanto fora dos presídios”, afirmou.