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Governo passa a exigir comprovante de vacinação contra a Covid-19 em atualização cadastral anual de servidores

Agnes Cavalcante por Agnes Cavalcante
03/01/2022 - 10:31
(Foto: Dell Pinheiro)

(Foto: Dell Pinheiro)

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O governo do Estado do Acre editou o decreto nº 4.852 de dezembro de 2019, que trata da atualização cadastral anual do servidor do Poder Executivo do Estado do Acre, passando a exigir o comprovante de vacinação, atualizado, contra a Covid-19, para efetivação da regularização cadastral dos servidores ativos do Estado. O decreto editado foi publicado no Diário Oficial da última quinta-feira, 30 de dezembro.

Segundo o governo, o servidor que não realizar a atualização cadastral e não apresentar o comprovante de vacinação atualizado, ou apresentação de atestado médico, terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, podendo ensejar na instauração de processo administrativo disciplinar para apuração de responsabilidade. O pagamento será restabelecido após a regularização, respeitando o calendário de folha de pagamento do Estado do Acre.

A atualização cadastral anual do servidor do Poder Executivo do Estado do Acre é um importante projeto do governo do Acre, por meio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), que tem o objetivo de continuar atualizando os dados pessoais e de lotação dos servidores públicos em atividade, bem como manter os dados dos servidores atualizados e alinhados, evitando o conflito de informações e identificação.

Após o preenchimento do formulário online disponível na plataforma atualizacaocadastral.ac.gov.br, o servidor deverá anexar a cópia do comprovante de vacinação, atualizado, referente à Covid-19 e deverá apresentar-se, respeitando o prazo de até dois dias úteis, ao setor de Gestão de Pessoas de sua lotação, com o comprovante da atualização online devidamente assinado, cópia e original dos documentos que foram atualizados para a conclusão e validação. Nesse momento, as informações serão cadastral anual.

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Os servidores que por razões de saúde, declaradas em atestado médico, não puderem se vacinar, deverão anexar cópia da justificativa assinada pelo médico responsável.

Quem deve realizar a atualização cadastral anual

Devem realizar a atualização cadastral anual todos os servidores efetivos, agentes políticos, cargos comissionados, contratados por tempo determinado, empregados públicos e militares do Estado, em atividade, inclusive os que se encontrem cedidos, afastados, licenciados, fora do Estado ou do País, no âmbito da Administração Pública Estadual Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado do Acre.

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