Diante de uma iminente terceira onda de covid-19 aliada à epidemia de Síndrome Gripal que motivaram o governo do Acre e a prefeitura de Rio Branco a decretarem Situação de Emergência no Estado e Município, no último 10 de janeiro, a gestão da capital acreana decidiu convocar todos os servidores da Secretaria Municipal de Saúde à atuarem nas unidades de saúde.
A decisão foi publicada nesta sexta-feira, 14, no Diário Oficial do Estado (DOE), e a partir desta data, estão suspensas todas licenças ou afastamento legais em gozo dos profissionais de saúde ou daqueles que desempenhem funções essenciais em virtude da decretação do Estado de Emergência no âmbito do Munícipio de Rio Branco.
Conforme o decreto, todos os processos de licença, afastamento e cessão, cuja tramitação não tenha se concluído estão suspensos e novas autorizações para concessão de licenças em geral, afastamentos, férias dos servidores também ficam interrompidos.
O decreto determina, ainda, o retorno imediato às atividades de 100% dos servidores que se enquadrarem no texto para atendimento à população do Município de Rio Branco ao combate e enfretamento da Síndrome Gripal causada Vírus SARS-CoV-2 e Vírus da Influenza.
Os profissionais de saúde devem se apresentar no prazo de 72 horas nas unidades de sua lotação funcional ou na Secretária Municipal de Saúde, caso haja dúvidas acerca de sua lotação, bem como, do local a ser designado para prestação de serviços.
O decreto é válido enquanto perdurar o Estado de Emergência, ou seja, válido por 90 dias, podendo ser prorrogado pelo mesno período.
Situação de Emergência
No dia 10 de janeiro, a prefeitura municipal de Rio Branco e o governo do Estado decretaram Situação de Emergência no âmbito do município e também do Estado, devido ao aumento exponencial dos casos de covid-19 e também de síndrome gripal e Síndrome Respiratória Aguda Grave.
Desde dezembro de 2021, as unidades de saúde do Estado têm tido aumento no número de atendimentos de pacientes com sintomas de gripe, chegando a atender mais de 13 mil pacientes somente de 1º a 31 de dezembro do ano passado. O Decreto estadual também informa que há superlotação por internações referentes à síndrome gripal nas unidades do interior e da capital, com aumento na taxa de internação de até 120%.
Ambos decretos têm validade de 90 dias, podendo serem prorrogados por igual período.