A Vara Única de Xapuri determinou que uma agência bancária do município pague mais de R$ 50 mil a um homem que denunciou a cobrança de uma dúvida de quase R$ 4 mil . Em sua defesa, ele alegou que não possui, ou solicitou cartão de crédito na instituição financeira, o que havia lhe ocasionado o débito, tendo seu nome negativado.
O juiz Luís Pinto, determinou em novembro do ano passado, que o banco declarasse o débito como inexistente e pagasse indenização por danos morais ao autor do processo, estabelecendo multa diária de R$ 500,00 para o descumprimento da ordem judicial, o que não ocorreu.
“A ordem judicial é para ser cumprida, caso contrário, deve o destinatário ser penalizado pela sua própria desídia. Portanto, o requerente deve receber mais de R$ 50 mil de multa. O valor não se mostra exagerado, pois a multa foi estabelecida guardando total nexo com os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, tendo o caráter pedagógico para compelir a devedora no cumprimento da obrigação”, disse o magistrado, que proferiu a sentença, após 108 dias de descumprimento da primeira decisão judicial.