Foi publicada, no Diário Oficial (DOE), desta quinta-feira,12, a lei Nº 3.940, que proíbe o exercício de cargo, emprego ou função pública por pessoa condenada pelo crime de maus-tratos contra animais.
Sancionada pelo governador Gladson Cameli, o projeto de lei havia sido aprovado pelos deputados estaduais, em sessão no dia 12 de abril. Fica vedado, para o condenado do crime, qualquer função em órgão público, como também a prestação de serviços ou participação em licitação estadual.
Segundo consta no Diário, a proibição se aplica à administração pública direta do Poder Executivo, suas secretarias, o Legislativo e o Judiciário, a administração pública indireta, autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista que contem com a participação acionária do Estado.
O autor da PL é o deputado estadual Roberto Duarte (MDB), que também é autor da lei que prevê que pessoas condenadas por maus tratos a animais domésticos e selvagens paguem pelo tratamento veterinário ou uma multa de R$2 mil.
“Elaborei essa lei para uma tentativa de combater a crueldade animal. Agora sancionada, representa uma possibilidade efetiva de punição aqueles que causem sofrimento aos animais, pois esperamos que as pessoas repensem quando forem maltratar esses seres indefesos, pois haverá consequências”, explicou o deputado.