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Pablo Angelim Hall

Pablo Angelim Hall

Pablo Angelim Hall é advogado e professor. E-mail: [email protected]

Empresas de ônibus não podem recusar o embarque de idosos

Pablo Angelim HallporPablo Angelim Hall
29/06/2022
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Fique atento, porque o Estatuto do Idoso prevê que as pessoas maiores de 65 anos de idade podem utilizar o ônibus sem pagar a tarifa.

Hoje eu vou falar sobre o direito de gratuidade que o idoso tem ao precisar utilizar o serviço de transporte coletivo público. Vocês já devem ter observado que a maioria dos ônibus da nossa cidade não estão adaptados para os idosos e a nossa tarifa é muito cara para as condições da nossa população.

O serviço de transporte coletivo não fornece aos seus funcionários uma qualificação para atender as pessoas da melhor idade de forma adequada.

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Essas dificuldades de mobilidade urbana acabam atrapalhando todos os usuários e principalmente as pessoas idosas. Sempre que eles precisam se deslocar para o centro da cidade, eles enfrentam muitas dificuldades, que impedem um melhor acesso à serviços bancários e aos serviços de saúde pública, por exemplo.

Fique atento, porque o Estatuto do Idoso prevê que as pessoas maiores de 65 anos de idade podem utilizar o ônibus sem pagar a tarifa.

No caso dos deslocamentos urbanos, os idosos não precisam possuir uma carteira específica para garantir essa gratuidade, basta que apresentem qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade, como uma carteira de identidade, por exemplo.

As empresas de transporte coletivo estão obrigadas a reservar pelo menos 10% dos assentos do veículo para as pessoas idosas. Esses assentos devem estar devidamente identificados.

A legislação federal também dispõe que a gratuidade concedida ao idoso pode ser estendida para pessoas que atingirem os 60 anos e não somente para àqueles de 65 anos de idade. Isso depende de uma norma local concedida geralmente pelo Poder Público Municipal. Em Rio Branco, infelizmente a gratuidade está assegurada somente para as pessoas que atingirem os 65 anos de idade.

Além de abranger o transporte coletivo da cidade, a gratuidade do idoso também está garantida para àqueles que precisam se deslocar de uma cidade para outra ou até de um Estado para outro Estado.

Nesses casos, as empresas de transporte interestadual devem reservar para idosos pelo menos 2 vagas gratuitas por veículo. Para terem direito a essa gratuidade, os idosos precisam ter uma renda igual ou inferior a dois salários mínimos.

Se essas duas vagas gratuitas já estiverem sendo ocupadas em determinado ônibus, o excedente de idosos que precisarem embarcar nesse mesmo ônibus terão direito a um desconto de 50% no valor da passagem.

Nos deslocamentos intermunicipais e interestaduais, a legislação federal deixou de prever a comodidade de apresentação da carteira de identidade. Nesse caso, o idoso precisa comparecer ao órgão público para produzir um cadastro.

Os idosos que precisam se deslocar entre os municípios acrianos precisam procurar o Detran (Departamento Estadual de Trânsito) e fazer um cadastro prévio. Esse serviço geralmente é disponibilizado na OCA, no centro da cidade. Já para os idosos que pretendem garantir a gratuidade em viagens interestaduais, eles precisam procurar o Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura Terrestre) para fazer o cadastro.

Portanto, não esqueça! Idosos a partir dos 65 anos de idade tem direito à gratuidade nos transportes coletivos urbanos, intermunicipais e interestaduais. Em algumas cidades, basta completar 60 anos para ter esse direito.

Eu gostaria de falar muito mais sobre esse assunto com vocês, mas o nosso tempo é curto.

Um grande abraço para você e sua família! Até a próxima semana!

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