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Mulher que integrava rede de traficantes do Juruá é condenada a 15 anos de reclusão

Na sentença da Vara Criminal da Comarca de Feijó a circunstâncias do crime foram consideradas graves, pois a ré traficou drogas juntamente com familiares para municípios da região do Juruá

Assessoria por Assessoria
03/08/2022
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Conforme os autos, a suspeita fazia parte de uma rede de traficantes, que distribuía droga em Feijó, vinda de Cruzeiro do Sul (Foto: Assessoria/PC)

Conforme os autos, a suspeita fazia parte de uma rede de traficantes, que distribuía droga em Feijó, vinda de Cruzeiro do Sul (Foto: Assessoria/PC)

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A Vara Criminal da Comarca de Feijó condenou uma mulher que integrava rede de traficantes da região do Juruá a 15 anos, dois meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 1.516 dias multa.

O Ministério Público do Acre (MPAC) denunciou 30 pessoas por cometerem os crimes de tráfico de drogas e organização criminosa. O caso foi fruto da operação policial chamada Erínias, que teve as prisões preventivas decretadas em abril de 2018 pelo Judiciário. Mas, para não prolongar indevidamente essas prisões, o processo foi sendo desmembrado, e essa mulher denunciada teve a ação tramitando somente em relação à ela.

Conforme os autos, a suspeita fazia parte de uma rede de traficantes, que distribuía droga em Feijó, vinda de Cruzeiro do Sul. A mulher é apontada como fornecedora de entorpecente em Cruzeiro e outros municípios.

Ao analisar o caso e as provas, a juíza de Direito Ana Paula Saboya, titular da unidade judiciária, observou que a ré juntamente com seus familiares foi uma das pessoas que mais atuou no crime na região do Juruá.

“Com efeito, restou apurado nos autos que C., juntamente com seus familiares residentes na cidade de Rodrigues Alves, foi uma das mais atuantes fornecedoras de entorpecente na região do Juruá, não só sendo responsável pela distribuição da droga nos municípios de Cruzeiro do Sul, Rodrigues Alves e Mâncio Lima, como, igualmente, se incumbia da comercialização do entorpecente nas cidades de Tarauacá e Feijó”, registrou Saboya.

Apesar de a acusada negar a participação nos crimes, a juíza verificou que a conta bancária da denunciada era a mais usada para arrecadação do dinheiro obtido com a venda de drogas. “A negativa da acusada, contudo, não possui força a contrapor as provas constantes nos autos. Há a certificação de que a conta bancária da ré era a fonte mais frequente de arrecadação do dinheiro da venda de drogas vendidas aos traficantes atuantes em Feijó. Não obstante, restou provado que a própria acusada atuava diretamente na negociação da droga e recebimento dos pagamentos”, escreveu.

Assim, quando condenou a mulher, a juíza de Direito discorreu sobre a gravidade das circunstâncias dos crimes cometidos pela acusada, pois, a ré praticou tráfico intermunicipal de vários tipos de entorpecentes.

“As circunstâncias são graves, o crime extrapolou o território de Feijó. Foi realizado com a participação de menores de 21 (vinte e anos), (…). Os relatórios de interceptação telefônica juntados ao feito, demonstra a ampla atuação da condenada na prática da traficância, tendo papel de liderança, além da variedade de drogas que negociava, concluindo-se que a ré tinha papel relevante da distribuição e venda de drogas no município de Feijó e região”, concluiu a magistrada.

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Fonte: TJAC
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