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Eleições 2022: Ficam proibidas prisões a partir desta terça-feira

Prisões estão proibidas a partir desta terça

Com a proximidade do dia das eleições, a partir desta terça-feira, 27, ninguém pode ser detido ou preso. Porém, a medida, que se estende até o dia 4 de outubro, não vale para casos de flagrante delito, inclusive crimes eleitorais, como porte de arma de fogo e boca de urna em seções eleitorais.

A proibição já estava valendo, desde o dia 17 deste mês, para os candidatos que disputam o pleito deste ano, conforme o Código Eleitoral, Lei 4.737/1965.

A prisão do eleitor também pode ocorrer por sentença criminal condenatória por crime inafiançável como tortura, tráfico de drogas, terrorismo e racismo, ou por desrespeito a salvo-conduto, ou seja, por impedir ou atrapalhar o voto de outra pessoa.

Segundo o Código Eleitoral, ocorrendo a prisão durante os respectivos períodos de imunidade, o preso deve ser conduzido imediatamente à presença de um juiz competente, que avaliará a legalidade da detenção. Em caso de ilegalidade, ele deve ser solto e o responsável pela detenção deve ser responsabilizado.

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