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Aline Cordeiro

Aline Cordeiro

Aline Ramalho de Sousa Cordeiro, enfermeira graduada pela UFAC – Universidade Federal do Acre e advogada graduada pela FAAO- FACULDADE DA AMAZÔNIA OCIDENTAL, pós-graduada em direito médico e em bases filosóficas da bioética, especialista em direito à saúde com ênfase em PLANOS DE SAÚDE, EMPRETECA – TURMA 2021, membra da Comissão Nacional de Direito Médico da ABA e da ABA/ACRE, Coautora na obra da Comissão Nacional de Direito Médico – Diálogos entre Direito e Medicina.

Autismo e Planos de Saúde: Conheça os direitos do seu filho

Aline CordeiroporAline Cordeiro
27/10/2022
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É muito comum os Planos de Saúde negarem autorização para autistas em procedimentos de alta complexidade, sob o argumento de que há obrigatoriedade no cumprimento de carência por se tratar de doença preexistente.

Se você já ouviu falar que o autismo é uma doença? Sinto muito em dizer que essa informação está errada.

Segundo a Lei, o autismo é considerado uma Deficiência e não uma doença. E qual a diferença entre doença e deficiência?

Embora algumas pessoas ainda o pensem que a pessoa com deficiência é doença, esse pensamento  não corresponde a realidade, pois pessoa com deficiência é aquela que “tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena em sociedade em igualdade com as demais pessoas”, como se percebe, não existe qualquer semelhança com a doença é um conjunto de sinais e sintomas específicos que afetam um ser vivo, alterando o seu estado normal de saúde.

Se o autismo não é doença por que os Planos de Saúde têm negado tratamentos sob a alegação de doença preexistente?

Simplesmente para evitar gastos com exame de alta complexidade antes que o consumidor tenha gerado lucro suficiente para que o Plano não tenha “prejuízos”.

Uma pessoa sem deficiência, em regra representa um custo baixo para o plano de saúde porque não utiliza  o plano de saúde da mesma forma que uma pessoa com autismo, uma vez que, a utilização do plano para pessoas que estão no espectro é praticamente imediata, pois é necessário um acompanhamento multidisciplinar e se estiver em período de investigação serão necessários exames genéticos para descartar outras patologias associadas, o que representa um gasto acima da média para o plano de saúde em um curto espaço de tempo.

No entanto, a carência para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é de no máximo 180(cento e oitenta) dias, por não se tratar de doença. Por não ser doença, o Plano de Saúde não poderá negar tratamento alegando doença preexistente.

É importante que você saiba que nesse caso, a negativa por doença preexistente é abusiva!

Diante de uma negativa do plano o consumidor deverá seguir os seguintes passos:

  • Solicite do médico que acompanha seu filho um Relatório detalhado sobre o paciente, incluindo qual melhor metodologia de tratamento para o caso e quais profissionais indicados para o tratamento;
  • A solicitação ao plano de cobertura do tratamento deve ser feita por escrito, preferencialmente pelo site do plano ou por e-mail;
  • Caso o plano de saúde negue a cobertura, reúna todos os documentos relacionados ao diagnóstico ou investigação do seu filho e procure um advogado especialista para auxiliá-lo.

Portanto, fique atento as negativas abusivas do Plano de Saúde!

Caso queira saber mais sobre o assunto me siga no Instagram – @alinecordeirorb

 

 

 

 

 

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O Transtorno do Espectro Autista (TEA) segundo a Organização Mundial de Saúde se refere a uma série de condições caracterizadas por algum grau de comprometimento no comportamento social, na comunicação e na linguagem, e uma gama estreita de interesses e atividades que são únicas para o indivíduo e realizadas de forma repetitiva, ou seja, cada individuo dentro do espectro apresenta uma necessidade diferente.

Felizmente no Brasil, a legislação vem avançando no sentido de proteção de direitos

 

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