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Aline Cordeiro

Aline Cordeiro

Aline Ramalho de Sousa Cordeiro, enfermeira graduada pela UFAC – Universidade Federal do Acre e advogada graduada pela FAAO- FACULDADE DA AMAZÔNIA OCIDENTAL, pós-graduada em direito médico e em bases filosóficas da bioética, especialista em direito à saúde com ênfase em PLANOS DE SAÚDE, EMPRETECA – TURMA 2021, membra da Comissão Nacional de Direito Médico da ABA e da ABA/ACRE, Coautora na obra da Comissão Nacional de Direito Médico – Diálogos entre Direito e Medicina.

Plano de Saúde: É possível cobrar Aviso Prévio?  

Aline CordeiroporAline Cordeiro
01/12/2022
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Quando você contrata um Plano de Saúde, esse contrato tem o tempo mínimo de 12 meses e caso de necessidade de rescindir antes do fim desse prazo teria que pagar um aviso prévio equivalente a 60 dias para os contratos coletivos, ou seja, após o cliente comunicar o pedido de cancelamento poderia ser cobrada duas mensalidades adicionais, além de prever multa para o consumidor que desejasse rescindir o contrato antes dos 12 meses de contrato.

Acontece que mesmo que essas condições constem em contrato, essas cobranças são consideradas abusivas, pois ferem o Código de Defesa do Consumidor.

Diante da Cobrança de Multa o que deve ser feito?

O primeiro passo é fazer uma reclamação na Ouvidoria do plano de saúde por escrito pegando o número de protocolo ou a assinatura com data na segunda via do documento, nessa reclamação deverá constar dados do contrato, protocolo de atendimento anterior relacionado a cobrança se houver e o pedido de cancelamento do contrato sem multa ou aviso prévio.

Caso as cobranças continuem, infelizmente deverá o consumidor entrar com uma ação judicial, caso o consumidor tenha pago o que está sendo cobrado, poderá ser exigido a devolução dos valores na Justiça, se não tiver pago  deverá requerer judicialmente que o plano de saúde faça o cancelamento imediatamente sem qualquer cobrança através de uma liminar.

Conheça seus direitos!

Advocacia Aline Ramalho Cordeiro| [email protected]

 

 

 

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