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Aline Cordeiro

Aline Cordeiro

Aline Ramalho de Sousa Cordeiro, enfermeira graduada pela UFAC – Universidade Federal do Acre e advogada graduada pela FAAO- FACULDADE DA AMAZÔNIA OCIDENTAL, pós-graduada em direito médico e em bases filosóficas da bioética, especialista em direito à saúde com ênfase em PLANOS DE SAÚDE, EMPRETECA – TURMA 2021, membra da Comissão Nacional de Direito Médico da ABA e da ABA/ACRE, Coautora na obra da Comissão Nacional de Direito Médico – Diálogos entre Direito e Medicina.

Conselho Federal de Medicina e o Retrocesso na restrição do uso de Cannabidiol

Aline CordeiroporAline Cordeiro
20/10/2022
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Desta vez tenho que concordar em gênero, número e grau com a @nocasomila que tem o bordão de que “O Brasileiro não tem um dia de paz”. Esta semana foi publicada pelo CFM a Resolução nº 2.324 que restringe a prescrição médica do canabidiol (CBD), aos casos de epilepsias na infância e adolescência refratárias as terapias convencionais na Síndrome de Dravet e Lennox- Gastaut e no Complexo de Esclerose Tuberosa.

Para você que não tem a mínima ideia sobre o que estou falando, farei um breve resumo: A Cannabis Sativa, que é conhecida como maconha, apresenta uma grande concentração de Canabinóide/ Canabidiol, composto este utilizado de forma terapêutica no tratamento de diversas doenças, entre elas podemos citar a título exemplificativo, a epilepsia, ansiedade, doenças neurodegenerativas, no tratamento de condições associadas ao autismo.

Como você pode perceber, a publicação de uma Resolução pelo Conselho Federal de Medicina oito anos após a última orientação sobre o uso do canabidiol, uma publicação mais restritiva proibindo ainda a prescrição de quaisquer outros derivados da cannabis sativa, atinge diretamente a comunidade médica e principalmente pacientes que já fazem uso da medicação.

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Restringir a autonomia médica, proibindo a prescrição para uso diverso do estabelecido na Resolução, ministração de palestras e cursos sobre o uso ou produtos derivados de Cannabis fora do ambiente científico, bem como fazer divulgação publicitária, causa enorme desconforto a classe médica que agora tem limitada sua autonomia, indo de encontro com o entendimento do próprio conselho sobre autonomia médica.

O prejuízo causado pela resolução não está restrito somente ao campo do direito, diz respeito também ao prejuízo físico que pode ser causado pela descontinuidade no tratamento, causando males por vezes maiores que  a própria doença.

Quando é retirado do paciente a oportunidade de utilizar um medicamento que tem melhorado sua qualidade de vida, retira dele também o direito a dignidade, a convivência dele e de sua família na sociedade, porque devemos lembrar que ao lado do paciente, tem a família que sofre e adoece junto.

Por fim, podemos dizer que estamos mais uma vez na contramão das tendências mundiais e pesquisas cientificas na área da saúde.

Confesso, que sigo tentando acreditar que a pressão de laboratórios farmacêuticos ou outros interesses não seriam o suficiente para a publicação de uma Resolução que impacta na saúde de mais de 75 mil pessoas.

O que nos resta é aguardar os próximos acontecimento e com fé que a Resolução não prosperará.

Eu sou Aline Cordeiro, especialista em direito médico e da saúde.

Quer saber mais? Acesse o IG @alinecordeirorb

 

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